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ID
1578376
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Veja só...
    Gaba: E 


    Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"


    A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.


    Bons estudos!


  • A responsabilidade da Administração Pública é objetiva, mas há direito de regresso em caso de dolo ou culpa do servidor. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva.

  • Art.37, Parág.  6º/CF88.  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (responsabilidade objetiva), assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).


  • gab E

    A pergunta parece simples mas é bem complicada,
    Pra começo de conversar, responde de maneira subjetiva empresas privadas e estatais mas essa alternativa não tem em nenhuma das assertivas.
    Entao, o que acontece? 
    A adm. púb. responde de maneira OBJETIVA aos terceiros.
    Mas o agente público que causou o acidente(exemplo) responde de maneira SUBJETIVA a adm. púb.
  • A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

  • Na verdade não é o servidor que responde subjetivamente, mas sim, o agente público. Sabemos que servidor é aquele regido pela 8112/90 e que agente é toda e qualquer pessoa, prestando serviço em nome do Estado, ainda que temporariamente e sem remuneração. Assim prevê o inciso VI, art 37 da CF: "O agente".

    Mas na falta de outra assertiva, marca-se SERVIDOR PÚBLICO.

  • vitima cobra do estado

    estado cobra do agente-dolo/culpa

  • Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

     

  • Gab: E

    Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:

    PJDPúblico (adm direta ou indireta em prestação de serviços públicos, não em exploração de atividade econômica) e PJDPrivado (em prestação de serviço público) respondem de forma objetiva aos particulares. Enquanto seus agentes respondem de forma subjetiva ao Estado.

    Exemplos de PJDPrivado:

    a permissionária prestadora de serviço público.

    concessionária prestadora de serviço público.

    Exemplos de PJDPúblico:

    a autarquia.

    ente da administração direta.

    Exemplos de agente que responde ao Estado:

    o servidor público.

    .

    .

    .

    Força, guerreiros. Estamos quase lá.