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Veja só...
Gaba: E
Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa"
A responsabilidade dos
agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as
pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois,
ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou
causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos
que tenha causado em caso de dolo ou de culpa.
Bons estudos!
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A responsabilidade da Administração Pública é objetiva, mas há direito de regresso em caso de dolo ou culpa do servidor. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva.
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Art.37, Parág. 6º/CF88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (responsabilidade objetiva), assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).
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gab E
A pergunta parece simples mas é bem complicada,
Pra começo de conversar, responde de maneira subjetiva empresas privadas e estatais mas essa alternativa não tem em nenhuma das assertivas.
Entao, o que acontece?
A adm. púb. responde de maneira OBJETIVA aos terceiros.
Mas o agente público que causou o acidente(exemplo) responde de maneira SUBJETIVA a adm. púb.
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A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa.
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Na verdade não é o servidor que responde subjetivamente, mas sim, o agente público. Sabemos que servidor é aquele regido pela 8112/90 e que agente é toda e qualquer pessoa, prestando serviço em nome do Estado, ainda que temporariamente e sem remuneração. Assim prevê o inciso VI, art 37 da CF: "O agente".
Mas na falta de outra assertiva, marca-se SERVIDOR PÚBLICO.
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vitima cobra do estado
estado cobra do agente-dolo/culpa
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Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
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Gab: E
Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:
PJDPúblico (adm direta ou indireta em prestação de serviços públicos, não em exploração de atividade econômica) e PJDPrivado (em prestação de serviço público) respondem de forma objetiva aos particulares. Enquanto seus agentes respondem de forma subjetiva ao Estado.
Exemplos de PJDPrivado:
a permissionária prestadora de serviço público.
concessionária prestadora de serviço público.
Exemplos de PJDPúblico:
a autarquia.
ente da administração direta.
Exemplos de agente que responde ao Estado:
o servidor público.
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Força, guerreiros. Estamos quase lá.