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Letra (e)
Lei 8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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LETRA E CORRETA
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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CUIDADO: QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
(Revogado pela Medida
provisória nº 703, de 2015)
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Lucas,também pensei que estivesse desatualizada tanto que marquei a E contrariado. Porém A Cf artigo 62 parágrafo 3o diz que as medidas provisórias perderão eficácia se não forem ratificadas pelo congresso em até 60 dias, prorrogáveis por igual período por decreto-legislativo.
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(Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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mas sera que esse novo conceito a cespe pode cobrar na prova do inss ?
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Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, não é permitida a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade (Lei 8429 art. 17, § 1°).
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Marcos Silva, eles cobram td q venha a ser incluido nas leis ate a data do edital, vai depender de qdo foi aberto e/ou feito seu edital. nao acredito q eles utilizem isso na prova, ja q esta tao recente
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o art. 17 foi revogado pela MP 703/2015, ou seja, questão desatualizada
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Diego, leia meu primeiro comentário abaixo. abcs
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obrigado paula !
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Questão DESATUALIZADA. Baseada na questão Q586604 da mesma banca, mesmo ano.
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No dia 16/06/2016 tive uma aula de Improbidade Administrativa e o alerta dado pelo Profe foi que a MP 703 tinha sido revogada (vigência encerrada, conforme disposto na Lei). Portanto, nesta data, está valendo o texto: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Boa sorte a todos!
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A questão não está mais desatualizada não. A vedação voltou a vigorar!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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2016:
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) - (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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sim, ta velendo ou nao ???
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Questão atualizada. A MP 703/2015 não foi convertida em lei
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ATENÇÃO! Site do SENADO =>
Decisão: Perda de eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso
Destino: Ao arquivo
Relatores atuais:Paulo Teixeira, Gleisi Hoffmann (Relator Revisor)
Último local: 02/09/2016 - Coordenação de Arquivo
Último estado: 30/05/2016 - SEM EFICÁCIA
º O §1º do art. 17, Lei 8429/92, está em vigência, tendo em vista que a MP 703/2015 está cancelada, conforme visto acima.
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https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124535
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput
GABA E
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50 comentários com a mesma informação. -_-
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Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
GAB -> [E]
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§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Pessoal, site do Senado :D
Está correto o gabarito E
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Nas ações de improbidade administrativa, é vedada a transação, acordo ou conciliação !
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Acredito que esteja desatualizada agora (2020)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Vigência encerrada)
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Questão está desatualizada.
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COMPLETAMENTE DESATUALIZADA
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Questão desatualizada