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ATOS ENUNCIATIVOS
SÃO TODOS AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A
CERTIFICAR OU A ATESTAR UM FATO OU EMETIR UMA OPINIÃO SOBRE DETERMINADO
ASSUNTO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO. EMBORA NÃO CONTENHAM UMA NORMA DE
ATUAÇÃO, NEM ORDENEM A ATIVIDADE ADMINISTATIVA INTERNA, NEM ESTABELEÇAM UMA
RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE ADMINISTRADO E O PODER PÚBLICO; ENUNCIAM UMA SIRUAÇÃO
EXISTENTE, SEM QUALQUER MANISFETAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO.
CERTIDÕES - são copias de
informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente
requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações.
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ATESTADOS - são atos pelos quais a
administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por
seus órgãos competentes.
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PARECERES -
são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua
consideração.
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APOSTILAS -
são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei.
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LETRA B
Macete para atos enunciativos : CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
SÓ PARE DE ESTUDAR QUANDO VOCÊ ESTIVER NA VAGA DO SEUS SONHOS!
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Alguns autores também atribuem aos atos enunciativos o condão de emitir juízo de valor ou uma opinião, tal qual ocorre nos pareceres. Sempre que vou fazer questões que falam sobre atos declaratórios tomo cuidado com essa classificação que a doutrina faz.
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Espécies de Atos Administrativos
NONEP
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando
a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a
explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções,
Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a
conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da
Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de
Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder
Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios
públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença;
Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa;
Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato,
ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as
infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de
servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa;
Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou
função.
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A CAPA É ENUNCIATIVA.
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Certidão: espécie do gênero ato administrativo enunciativo.
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Enunciativo (CAPA) certidão, atestado, parecer, apostila.
Certidão> declaração de conhecimento.
O(lé)rdinatório (COPA DOI) (instrução, circulares,aviso, portarias, ordens de serviço, despacho)
Normativo (decreto, regimento, instrução normativo)
Punitivo (multa)
Negocial (Licença, autorização, visto, permissão)
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Enunciativo - Atestar fato ou emitir opinião...
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enunciativo ou declaratório
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Segue um macete bom para aumentarmos nosso percentual de acertos no assunto referente a atos administrativos:
ATOS ORDINATÓRIOS: CAIO PODE ler MEMORANDOS..
Obs: os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
C IRCULAR
A VISOS
I NSTRUÇÃO
O RDEM DE SERVIÇO
P ORTARIA
O FÍCIO
DE SPACHOS
ler
MEMORANDOS
ATOS ENUNCIATIVOS: estão na CAPA
Obs: atos enunciativos são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
C ERTIDÃO
A TESTADO
P ARECER
A POSTILA
ATOS NORMATIVOS: RARIDaDE
Obs: São os atos que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da Lei.
R EGULAMENTO
A VISO MINISTERIAL
R ESOLUÇÃO
I NSTRUÇÃO NORMATIVA
D ELIBERAÇÃO
a
DE CRETO
ATOS NEGOCIAIS: PAULA
Obs: São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretenção do particular.
P ERMISSÃO
AU TORIZAÇÃO
L ICENÇA
A DMISSÃO
ATOS PUNITIVOS: SAMU
Obs: São os que contêm uma sanção imposta em face dos administrados.
S USPENSÃO
A DVERTÊNCIA
MU LTA
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Atos enunciativos : CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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Atos enunciativos : C.A.P.A.
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GABARITO: B
Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato.
Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.
Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao/