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Letra (a)
Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).
Art.
6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o
Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia
na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua
conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se
caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em
situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
São eles:
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o
serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os
administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços
públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados
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Essa aí, quem errar, só se for por descuido.
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E transparência ? faz parte ?
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transparência é Regra geral para a administração Publica.
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Princípio da Publicidade, o que é público é transparente! Tem publicidade/transparência;
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Princípio da atualidade: esse princípio está bem definido no § 2º do art. 6o da Lei n. 8.987/85:
Art. 6o, § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Princípio da continuidade do serviço público: por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade.
Princípio da transparência : A transparência na administração pública é obrigação imposta a todos os administradores públicos, porque atuam em nome dos cidadãos, devendo velar pela coisa pública com maior zelo que aquele que teriam na administração de seus interesses privados. Os destinatários da administração, os administrados, têm o direito à publicidade dos atos estatais e a possibilidade de exercer a fiscalização.
Princípio da cortesia na prestação: o serviço público deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação.
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Júlio, para passar no concurso necessitamos da teoria, a prática vc resolve nas eleições! #ficaadica
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Lucratividade não.
Serviço público não é atividade econômica.Esse princípio é da iniciativa privada.
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regularidade:manutenção da qualidade do serviço.
eficiência:quanto aos meios e resultados.
continuidade:o serviço
público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a
coletividade.
generalidade:o serviço público deve ser prestado erga omnes .
atualidade:compreende a modernidade das técnicas, do
equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e
expansão do serviço.
segurança:o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os
administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
modicidade:serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de
acordo com a tarifa mínima.
cortesia:o serviço público deve ser prestado por
pessoas que tratem os usuários com respeito e educação.
transparência: A transparência na administração pública é obrigação
imposta a todos os administradores públicos, porque atuam em nome dos cidadãos,
devendo velar pela coisa pública com maior zelo que aquele que teriam na
administração de seus interesses privados. Os destinatários da administração,
os administrados, têm o direito à publicidade dos atos estatais e a
possibilidade de exercer a fiscalização.
mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para
adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
GABARITO ''A''
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parabéns pra quem conseguiu errar essa hehe
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GABARITO A
Lei 8987 de 95
Art. 6º (...)
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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uma ajudinha que aprendi aqui...
CRASE COR GEN MOTA
Continuidade,regularidadade, atualidade, segurança,eficiência, cortesia, generalidade, modicidade e tarifa.
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PRINCIPIOS: REGULARIDADE, EFICIENCIA, GENREALIDADE, ATUALIDADE, SEGURANÇA, MODICIDADE, CORTESIA, IGUALDADE
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lucratividade