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ID
1578403
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República, em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados,é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Lei Delegada - É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.


    A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias:


    a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;

    b) matéria reservada a lei complementar;

    c) legislação sobre planos plurianuais;

    d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Fundamentação:


    Artigos 59, inciso IV; e 68, ambos da Constituição Federal.


    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    IV - leis delegadas;

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Que texto enorme para uma pergunta que pode ser feita em uma linha.

  • Complementando o colega Tiago Costa:

    Decreto Legislativo é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei. Tem como objeto matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, como por exemplo, regular as relações jurídicas de Medida Provisória que não foi convertida em lei.

  • Seja forte! Levante a cabeça porque Deus está com você.

  • Gabarito: Letra E.

    Lei Ordinária: ato legislativo, típico, primário e geral. Aprovação: maioria simples ou relativa.

    Medida Provisória: ato normativo primário, de caráter excepcional, editado pelo Presidente da República.

     Lei Complementar: disciplina matérias especificamente a ela reservadas. Aprovação: maioria absoluta.

    Decreto Legislativo: atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, dispensada a sanção presidencial.

    Lei Delegada: elaborada pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional. 

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Lei Delegada

     

    É o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República para autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução dentro dos limites nela traçados (Constituição, art. 68, caput e § §). O seu uso é raro. Há apenas duas leis delegadas: Leis Delegadas nº 12, de 7 de agosto de 1992 e nº13, 27 de agosto de 1992, ambas promulgadas após a Constituição de 1988.

     

    delegação é feita pelo Congresso Nacional, e a edição é feita pelo Presidente da República. “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República (por iniciativa solicitadora), que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (podendo aprovar ou não a sua elaboração, pois inexiste direito subjetivo do Presidente da Repúbica)”.

     

    Caso o CONGRESSO NACIONAL ACEITE A SOLICITAÇÃO, DEVERÁ EXTERNAR POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO.

     

    Esta resolução deverá trazer o conteúdo específico dessa lei delegada.

     

    CF/88. Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

     

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

     

    O Congresso Nacional poderá sustar o regulamento que autorizou se entender conveniente. Também poderá editar uma nova lei com a mesma matéria posteriormente.

  • Gab e

    errei pq confundi medida provisoria com lei delegada

  • Gab.: E

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.