A noção de fraude e erro se aplica em qualquer área da auditoria. Seja na análise de contas patrimoniais, de resultado, seja em aspectos relacionados ao controle interno ou ambientes PED ou de TI.
A responsabilidade primária pela prevenção de erros e fraudes será sempre da Adminsitração da entidade. Ao auditor cabe identificar distorções relevantes independentemente de serem originadas de fraude ou de erros.
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a ato não intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Assim, temos que o Analista errou e o auditor não a responsabilidade primária pela sua detecção, mas tem responsabilidade por detectar distorções relevantes que eventualmente dela decorram.