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ID
1578523
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão que avaliava o quadro geral de preços de um edital de licitação identificou que esses preços estavam em desconformidade com os praticados no mercado e pediu a impugnação. Segundo a Lei no 8.666/1983,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Lei 8.666


    Art 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • no enunciado a lei de licitações faz menção ao ano de 1983!! 

  • Nem percebi isso Vitor, mas sendo assim já é o suficiente para quem errou pedir anulação da questão, tomara que na prova real não tenha saído este erro.

  • C de Caolho.

  • Acredito que o erro referente ao ano da Lei no enunciado tenha sido apenas na digitação pela equipe do site.

  • Será se o erro de português também foi erro de digitação?


    "um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral está em desacordo com o mercado"

  • Para acrescentar: nestes casos o cidadão deverá efetuar impugnação em até 05 dias úteis antes da data fixada para abrir os envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis. Por outro lado, o licitante possui o prazo de dois dias úteis.

  • Nas licitações, conforma a 8666, QUALQUER CIDADÃO PODE:

     

    1- Pedir para a administração quantitativos e preços unitários das obras executadas;

     

    2- Impugnar edital que desrespeita a lei;

     

    3- Acompanhar o desenvolvimento da licitação sem pertubar;

     

    4- Impugnar preço constante no resgistro de preço. 

  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    -

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Correto Art. 15

     

    CIDADÃO = até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes

    Julgamento e resposta da Adm = até 3 dias úteis

    LICITANTE = até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes

  • Nessa questão, é possível acertar no chute, assim como eu fiz, kkkkk.

    Pois nas alternativas "a" e "b" têm a palavra "somente"

    E nas alternativas "d" e "e" têm a palavra "só".

    Temos que ficarmos atentos com essas palavras, dentre outras, como: "nunca", "jamais"....... Geralmente, as questões tornam-se equivocadas.

  • GABARITO C 

     

    Cidadão = 5 dias úteis 

    Licitante = 2 dias úteis 

    Decisão = 3 dias úteis 

  • Cidadão = CINCO dias úteis 

    LIcItante =  I I  dias úteis 

    ADM = 3 dias úteis para julgar

    GABARITO C 

  • Lei 8.666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Palavras-chave:IMPUGNAR

    Qualquer cidadão -5 dias ÚTEIS antes da abertura dos envelopes

     

  • A resposta é letra “C”.

    Questão bem tranquila. Trata da impugnação ao edital. 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do edital, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 

    A Administração tem o prazo de até três dias úteis para julgar e responder à impugnação. É o que prevê o §1º do art. 41 da Lei de Licitações.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    ART 15 § 6  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Quem foi o "J"ênio que elaborou essa questão e não sabe usar o verbo no infinitivo?

    um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral estaRRR em desacordo com o mercado.

  • Em razão de o preço geral ESTAR em desacordo com o mercado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

           

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.