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Letra (c)
Lei 8.666
Art 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado.
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no enunciado a lei de licitações faz menção ao ano de 1983!!
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Nem percebi isso Vitor, mas sendo assim já é o suficiente para quem errou pedir anulação da questão, tomara que na prova real não tenha saído este erro.
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C de Caolho.
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Acredito que o erro referente ao ano da Lei no enunciado tenha sido apenas na digitação pela equipe do site.
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Será se o erro de português também foi erro de digitação?
"um cidadão pode solicitar a impugnação em razão
de o preço geral está em desacordo com o mercado"
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Para acrescentar: nestes casos o cidadão deverá efetuar impugnação em até 05 dias úteis antes da data fixada para abrir os envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis. Por outro lado, o licitante possui o prazo de dois dias úteis.
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Nas licitações, conforma a 8666, QUALQUER CIDADÃO PODE:
1- Pedir para a administração quantitativos e preços unitários das obras executadas;
2- Impugnar edital que desrespeita a lei;
3- Acompanhar o desenvolvimento da licitação sem pertubar;
4- Impugnar preço constante no resgistro de preço.
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Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Correto Art. 15
CIDADÃO = até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes
Julgamento e resposta da Adm = até 3 dias úteis
LICITANTE = até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes
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Nessa questão, é possível acertar no chute, assim como eu fiz, kkkkk.
Pois nas alternativas "a" e "b" têm a palavra "somente"
E nas alternativas "d" e "e" têm a palavra "só".
Temos que ficarmos atentos com essas palavras, dentre outras, como: "nunca", "jamais"....... Geralmente, as questões tornam-se equivocadas.
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GABARITO C
Cidadão = 5 dias úteis
Licitante = 2 dias úteis
Decisão = 3 dias úteis
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Cidadão = CINCO dias úteis
LIcItante = I I dias úteis
ADM = 3 dias úteis para julgar
GABARITO C
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Lei 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Palavras-chave:IMPUGNAR
Qualquer cidadão -5 dias ÚTEIS antes da abertura dos envelopes
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A resposta é letra “C”.
Questão bem tranquila. Trata da impugnação ao edital.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do edital, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
A Administração tem o prazo de até três dias úteis para julgar e responder à impugnação. É o que prevê o §1º do art. 41 da Lei de Licitações.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 15 § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Quem foi o "J"ênio que elaborou essa questão e não sabe usar o verbo no infinitivo?
um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral estaRRR em desacordo com o mercado.
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Em razão de o preço geral ESTAR em desacordo com o mercado.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.