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ID
1578778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:

    I - membro do Congresso Nacional;

    II - Ministro de Estado;

    III - Ministro do Supremo Tribunal Federa


    Art. 3° -REVOGADO - Limite a gratificação natalina e o adicional de férias.


    :p

  • Resposta: Errado.

    Justificativa:

    Art.42.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art.61.

    II - Gratificação natalina;

    VII - Adicional de férias.

  • LEI 8.112/90

     

    ARTIGO 42,  Parágrafo único.  EXCLUEM-SE  do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

     

      Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

            II - gratificação natalina;

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. 

     

     

    DICA: EXCLUEM-SE DO TETO DE REMUNERAÇÃO : GRATIFICAÇÃO + ADICIONAIS

  •                                                                         Título III

                                                                Dos Direitos e Vantagens

                                                                           Capítulo I

                                                           Do Vencimento e da Remuneração

     

    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

     

    São eles:

     

    II - gratificação natalina;

    VII - adicional de férias;

     

    Obs: Estaria correta a questão se tivesse mencionado o termo Excluem-se.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

     

  • Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

  • Imagina um juiz que ganha 39.000,00

    Teria sempre que devolver as férias e adicional de férias, o que a grosso modo seria ter o direito de tirar férias e devolver o respectivo adicional.

  • ☠️ GAB E ☠️

    Art.42. (...)

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art.61. (...)

    II - Gratificação natalina;

    VII - Adicional de férias.

  • O que cagou a questão foi a última parte onde diz que gratificação natalina (13º) e adicional de férias entrarão no limite do teto constitucional.