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ID
1578784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.

Alternativas
Comentários
  • - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua  prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (Lei nº. 8.112/90, artigo 152).

    :p
  • Errado


    Com base no artigo 152 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


    O mesmo entendimento é encontrado no parágrafo 6º do artigo 15 da Portaria CGU nº 335/2006.

  • PAD Rito Sumário = 30 + 15.

    Sindicância = 30 + 30


  • Rito Sumário = 30 +15

  • Apenas complementando com a letra da lei:
    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:´

    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • Lei nº. 8.112/90, artigo 152  

    não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

    Tem gente falando besteira aí nos comentários  

  • Sindicância ( 30 + 30)

    PAD ( 60 + 60)
    PAD SUMÁRIO (30 + 15)
  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA ( 10 DIAS)

    C) RELATÓRIO

    3 - JULGAMENTO

     

    ---> PRAZO PARA CONCLUSÃO (60 +60)

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA (5 DIAS)

    C - RELATÓRIO

    3 - JULGAMENTO

     

    ---> PRAZO PARA CONCLUSÃO (30 +15)

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

            Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

            § 1°  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

            § 2°  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

     

     

  • 60 + 60

  • Resuminho maneiro, retirado do material de Direito Administrativo do professor Gustavo Vargas:


    Processo Administrativo (PAD) sob Rito Sumário:


    É um PAD mais ágil, que deve ser utilizado em três hipóteses:

    a) abandono de cargo;

    b) inassiduidade habitual;

    c) acumulação ilegal de cargos.


    Fases:

    a) instauração;

    b) instrução sumária (indiciação, defesa e relatório);

    c) julgamento.


    Prazo: 30 + 15 dias


    Composição da comissão: 2 servidores estáveis


    Avante!

  •                         PRAZO | PRORROGAÇÃO | JULGAMENTO

    RITO SUMÁRIO            30 dias    + 15 dias       05 dias

    SINDICÂNCIA             30 dias    + 30 dias       20 dias

    PROCESSO ADM. DISC.     60 dias    + 60 dias       20 dias

  • Art. 133  § 7º  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.   

    PAD Sumário: 30 + 15

  • 30 + 15 + 5 P JULGAR.

  • PRAZO | PRORROGAÇÃO | JULGAMENTO

    RITO SUMÁRIO            30 dias    + 15 dias       05 dias

    SINDICÂNCIA             30 dias    + 30 dias       20 dias

    PROCESSO ADM. DISC.     60 dias    + 60 dias       20 dias

  • GABARITO ERRADO

    PAD Sumario 30+15

  • ERRADO

     SINDICÂNCIA                    INQUÉRITO ADM. (PAD)           PROCEDIM. SUMÁRIO 

     PRAZO: 30 + 30 dias                     60 + 60 dias                                      30 + 15 dias 

    PENALIDADE/  Suspensão até          Suspensão + 30 dias/      Inassiduidade/Abando

    MOTIVO:                30 dias              Demissão/Correlatos              de cargo/Acumulação

                                                                                                                 ilegal de cargos

     COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores      3 Servidores          2 Servidores

  • O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:

    § Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    § Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    § Julgamento.

    Como se vê, o desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário.

    Uma diferença consiste no número de integrantes da comissão (dois servidores estáveis no rito sumário e três no PAD ordinário).

    Outra diferença fundamental é que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é de até 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7º).

    Os prazos para defesa também são mais céleres no rito sumário: após a citação, o servidor possui 5 dias para apresentar defesa escrita.

    Também é de 5 dias o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão, contados da data do recebimento do processo (art. 133, §5º).

    Fonte: Direção Concursos.