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- O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (Lei nº. 8.112/90, artigo
152).
:p
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Errado
Com base no artigo 152 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do
processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data
de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
O mesmo entendimento é encontrado no parágrafo 6º do artigo 15 da Portaria CGU nº 335/2006.
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PAD Rito Sumário = 30 + 15.
Sindicância = 30 + 30
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Rito Sumário = 30 +15
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Apenas complementando com a letra da lei:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:´
§ 7
o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
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Lei nº. 8.112/90, artigo 152
não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem
Tem gente falando besteira aí nos comentários
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Sindicância ( 30 + 30)
PAD ( 60 + 60)
PAD SUMÁRIO (30 + 15)
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FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
1- INSTAURAÇÃO
2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A) INSTRUÇÃO
B) DEFESA ( 10 DIAS)
C) RELATÓRIO
3 - JULGAMENTO
---> PRAZO PARA CONCLUSÃO (60 +60)
FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO
1- INSTAURAÇÃO
2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA
A - INDICIAÇÃO
B - DEFESA (5 DIAS)
C - RELATÓRIO
3 - JULGAMENTO
---> PRAZO PARA CONCLUSÃO (30 +15)
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GABARITO: ERRADO.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1° Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2° As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
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60 + 60
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Resuminho maneiro, retirado do material de Direito Administrativo do professor Gustavo Vargas:
Processo Administrativo (PAD) sob Rito Sumário:
É um PAD mais ágil, que deve ser utilizado em três hipóteses:
a) abandono de cargo;
b) inassiduidade habitual;
c) acumulação ilegal de cargos.
Fases:
a) instauração;
b) instrução sumária (indiciação, defesa e relatório);
c) julgamento.
Prazo: 30 + 15 dias
Composição da comissão: 2 servidores estáveis
Avante!
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PRAZO | PRORROGAÇÃO | JULGAMENTO
RITO SUMÁRIO 30 dias + 15 dias 05 dias
SINDICÂNCIA 30 dias + 30 dias 20 dias
PROCESSO ADM. DISC. 60 dias + 60 dias 20 dias
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Art. 133 § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
PAD Sumário: 30 + 15
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30 + 15 + 5 P JULGAR.
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PRAZO | PRORROGAÇÃO | JULGAMENTO
RITO SUMÁRIO 30 dias + 15 dias 05 dias
SINDICÂNCIA 30 dias + 30 dias 20 dias
PROCESSO ADM. DISC. 60 dias + 60 dias 20 dias
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GABARITO ERRADO
PAD Sumario 30+15
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ERRADO
SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
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O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:
§ Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
§ Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
§ Julgamento.
Como se vê, o desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário.
Uma diferença consiste no número de integrantes da comissão (dois servidores estáveis no rito sumário e três no PAD ordinário).
Outra diferença fundamental é que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é de até 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7º).
Os prazos para defesa também são mais céleres no rito sumário: após a citação, o servidor possui 5 dias para apresentar defesa escrita.
Também é de 5 dias o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão, contados da data do recebimento do processo (art. 133, §5º).
Fonte: Direção Concursos.