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Letra (e)
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
democrático de direito e tem como fundamentos:
I - Soberania:
Na
definição de Marcelo Caetano, soberania é "um poder político supremo e
independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está
limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente
aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não
sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os podres
supremos dos outros povos".
É a capacidade de editar suas
próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna),
de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos
termos admitidos pela própria Constituição. A Constituição traz a forma
de exercício da soberania popular no art. 14;
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A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder, a soberania é una,integral e universal.Não podendo sofrer restrições de qualquer tipo salvo naturalmente, as que decorrem dos imperativos de convivência pacifíca das nações soberanas no plano de direito constitucional.GABARITO E
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Prof. Marcelo Novelino nos ensina que cidadania époder político supremo e independente.
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soberania = poder ilimitado na ordem interna e independente na ordem internacional.
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Cuidado com alguns comentários aqui: o gabarito só está certo porque fala em ordem interna. Se tivermos em conta a ordem externa, a SOBERANIA para a ser relativa em face do dispositivo seguinte. CF Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado ADESÃO. [o Brasil cede parte da sua soberania, tornado-a RELATIVA]
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SÓ A REP. FEDERTIVA DO BRASIL TEM SOBERANIA
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pensei na soberania e mudei para dignidade da pessoa humana, pensando nos tratados internacionais de direitos humanos, que uma vez ratificados e incorporados na ordem interna, sobrepoem-se em algumas regras constitucionais, como foi o caso da prisão civil do depositário infiel... a soberania realmente foi mitigada pelo TPI e pelos TIDH, porém a banca não entendeu desta forma. Errei. Gabarito letra E de ECO!
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No plano interno, a soberania não encontra limites juridicos. Mas há quem sustente que seja restringinda pelos principios do direito natural (leis eternas e imutáveis, decorrentes da própria natureza humana e da ordem universal) ou ainda pelo direito grupal ( padrões morais sob os quais se organizam grupos sociais menores, como a família, a escola, o sindicado).
No plano internacional, a soberania encontra limites no principio da coexistência pacifica das soberanias estatais.
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional, jupodivm, pg. 185, 2018.
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só faltou dizer q era absoluto
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na verdade é na ordem externa, mas enfim...