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ID
1578814
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A impetração de Habeas Corpus, embora, na história constitucional brasileira tenha sido utilizada de forma alternativa, tem, na sua concepção clássica e que consta do texto da Constituição Federal, o intuito de proteger o direito fundamental de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art 5º CF.88


    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


  • LIBERAR O CORPO.

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes ao remédio constitucional habeas corpus.

    Nesse sentido, dispõe o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que o habeas corpus tem o intuito de proteger o direito fundamental de liberdade. O contido nas demais alternativas não guarda relação com o remédio constitucional habeas corpus.

    Gabarito: letra "b".