-
Letra (a)
CF.88 Art. 39º § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos
públicos.
-
CF 88
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
#FORÇA
-
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Transparência Pública (Ativa e Compulsória), conforme previsto na Lei de Acesso às Informações nº 12.527/11, Art. 8º, §1º, Inciso III: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (estando disponível antes do requerimento do cidadão). § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO: (...)III - registros das despesas;
-
GABARITO: A
Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo á Administração Pública.
Nesse sentido, conforme o § 6º, do artigo 39, da Constituição Federal, "os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que somente o previsto na alternativa "a" (anualmente) está de acordo com o previsto na Constituição Federal e complementa o contido no enunciado da questão.
Gabarito: letra "a".