SóProvas


ID
1578877
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133, II, CLT 

  • Gabarito: letra E

    Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

    II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

    IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:     

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;       

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e    

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

     

    GABARITO: E

  • + 30 DIAS