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Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de
2008)
IV - fixará valor mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido;
(Redação dada pela
Lei nº 11.719, de 2008).
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GAB C
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Art. 387 CPP: inciso IV: fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
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Gab. LETRA C
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1, do Código Penal).
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Importante salientar também que, para a fixação de valor mínimo indenizatório, é necessário pedido expresso da acusação nesse sentido, não podendo ser fixado ex officio.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O juiz fixa o valor mínimo para reparação dos danos, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 387: "O juiz, ao proferir sentença condenatória: I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer; II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro; VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação".
Alternativa D – Incorreta. Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema.
Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.