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ID
1578883
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Juiz, no processo penal, ao proferir sentença condenatória nos termos do Código de Processo Penal fixará:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)


    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • GAB C

     

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória

     

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • Art. 387 CPP: inciso IV: fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

  • Gab. LETRA C

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;           

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;         

    V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1, do Código Penal).

  • Importante salientar também que, para a fixação de valor mínimo indenizatório, é necessário pedido expresso da acusação nesse sentido, não podendo ser fixado ex officio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O juiz fixa o valor mínimo para reparação dos danos, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema.  

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 387: "O juiz, ao proferir sentença condenatória: I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer; II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro; VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação".

    Alternativa D – Incorreta. Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema.  

    Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe o CPP a respeito do tema.  

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.