SóProvas


ID
1578985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao conceito, à organização e aos princípios da administração pública, julgue o item subsecutivo.


O modelo de partição dos poderes no Brasil, embasado na noção de pesos e contrapesos, admite o exercício de uma função típica de um poder por outro, fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional quando julga e pune seus próprios servidores.


Alternativas
Comentários
  • Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/funes-atpicas-dos-poderes-da-unio.html

  • ERRO: Noção de pesos e contrapesos. 

    O correto seria freios e contrapesos.

  • Isso é poder disciplinar da adm e não jurisdicional

  • Função jurisdicional = coisa julgada (daí o erro da questão). O poder executivo não tem esse poder de julgar de forma definitiva!

  • O ato de processar, julgar e punir SEUS PRÓPRIOS SERVIDORES e particulares que tenham relação especial com a Administração é ato embasado no PODER DISCIPLINAR, que é função típica do Executivo.


  • O sistema é de FREIOS E CONTRAPESOS!!!

  • O PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL 

  • Neste caso seria função administrativa, mesmo, disciplinar.

  • Poder Jurisdicional é exclusivo do poder judiciário.

  • Não é sistema de pesos e contrapesos, mas sim de FREIOS E CONTRAPESOS. 

  • FREIOS E CONTRAPESOS. e pode vim como Check and Balance

  • Tem gente que tem coragem de postar aqui que o poder executivo não exerce função jurisdicional...

     

    Então, o PAD que aplica uma sanção no servidor não é julgamento????

     

    O que será então????

     

    Deve ser o executivo "legislando"!!!!

     

    FREIOS E CONTRAPESOS (e não pesos e contrapesos).

  • Função jurisdicional de jeito maneira no Poder Executivo. 

  • Poder exeutivo NÃO exerce função jurisdicional.... pesquisei a respeito e achei esse comentário do professor ALEXANDRE MEDEIROS...Não consegui colar o comentário aqui, mas segue o link para conferir!

    https://m.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/674166615931598

     

    Bons estudos!

  • A Cespe adora essa pegadinha de trocar "Freios e contrapesos" por "pesos e contrapesos".

     

     

  • Caramba, alguns aqui deveriam tentar embasar seus comentários antes de sair postando oque acham...

  • Mvrck Mvrck, assim como quase todos, eu também terei a CORAGEM de postar aqui que o PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL. Respondendo sua pergunta (e muitos já responderam), o PAD deriva do PODER DISCIPLINAR.
  • É importante ressaltar que o Poder Executivo não exerce função jurisdicional. Desse modo, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deriva do Poder Disciplinar da Administração Pública

  • Simplesmente o poder executivo não faz "Coisa Julgada". É recorrível! Sistema Uno (Inglês)

  • Para mim a questão está nitidamente errada ao dizer que o Poder Executivo exerce função jurisdicional. Vide trecho do livro: Manual de Direito Administrativo Mazza, 2014:

    "No sistema da jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da
    Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês,
    por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle
    existente atualmente no Brasil. É o que se pode concluir do comando previsto no art. 5º,
    XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
    ou ameaça a direito”. O referido preceito atribui ao Poder Judiciário o monopólio da função
    jurisdicional, não importando se a demanda envolve interesse da Administração Pública.
    E
    mais: como a separação de Poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), podemos
    entender que o art. 5º, XXXV, do Texto Maior, proíbe, definitivamente, a adoção do
    contencioso administrativo no Brasil, pois este último sistema representa uma diminuição das
    competências jurisdicionais do Poder Judiciário, de modo que a emenda constitucional que
    estabelecesse o contencioso administrativo entre nós tenderia a abolir a Tripartição de
    Po​deres."

    Não acredito que o Cespe tenha feito uma pegadinha ao trocar a palavra "freios" por "pesos", mas acredito, porém, que caso não houvesse outro erro e a questão tivesse sido dada como correta seria possível mudar o gabarito para errado justificado pela troca dos referidos termos.

  • Jurisdicional é referente a "dizer o direito", a Adm. pode até julgar mas não diz o direito (coisa julgada).

  • pesos e contra pesos....raaaa pegadinha do malandro

  • Gabarito: ERRADA.


    1º ERRO:

    PESOS e contrapesos - o correto seria: FREIOS e contrapesos.

     

    2º ERRO:

    (...) fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional (...) - o correto seria: O Poder Executivo não possui função jurisdicional.

     

    "Muitos acham que o Executivo possui função jurisdicional, visto que o PAD é competêcia sua, porém, esse pensamento está equivocado. O PAD não faz coisa julgada material, visto que ele tem NATUREZA ADMINISTRATIVA, deriva do PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".

  • PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • O sistema brasileiro é o da jurisdição una , onde o judiciario tem o monopolio do poder jurisdicional , pois ele é o unico poder imparcial

  • ERRADO.

    Poder executivo função típica: administrar; função atípica*: legislar.

    Poder legislativo funções típicas: legislar e fiscalizar; funções atípicas: administrar e julgar.

    Poder judiciário = função típica: julgar; funções atípicas: administrar e legislar.

    *O poder executivo não possui a função atípica de julgar. O PAD está dentro da função administrativa. 

  • Jurisdicional é aquela função que pode decretar trânsito em julgado em uma determinada matéria, logo somente pode ser exercída pelo Poder Judiciário, a função exercida na acerteiva está relacionada ao poder disciplinar o qual é dado a Administração para aplicar sanções àqueles os quais tenham vínculo com esta.

  • Gab E

    Quase passei batido no Poder Jurisdicional.

  • Dois erros: O certo é Sistemas de Freios e Contrapesos ou originado do inglês Checks and Balances, que se trata de uma interferência recíproca de um Poder no outro, contudo, na questão o exemplo é de controle interno (autotutela). 

  • Gabarito: ERRADO.

    1º ERRO:

    PESOS e contrapesos - o correto seria: FREIOS e contrapesos.

    2º ERRO:

    O Poder Executivo não possui função jurisdicional. Só o Judiciário, e atipicamente o Legislativo;

    E quando a Adm Púb JULGA e PUNE seus próprios servidores NÃO cabe falar em jurisdição e sim AUTOTUTELA.

  • Quando o poder executivo julga e pune seus servidores ele exerce a função JUDICANTE (Administrativa).

    Gabarito, errado.

  • caramba a cesp já cobrou esse topico umas 3x e a resposta nunca é a mesma.

  • Gabarito: ERRADO

    ATENÇÃO! O Cespe já cobrou isso antes, viu!!

    Q472022

    (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados) Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

    No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país. CERTO!

  • pesos e contrapesos = freios e contrapesos, gente! Só tradução diferente. O que pega é que, conforme exposto, função jurisdicional, no Brasil, é exercido quase que com exclusividade pelo Poder Judiciário, muito excepcionalmente pelo Poder Legislativo, mas nunca pelo Poder Executivo. O que o Executivo goza é de poder disciplinar, a fim de punir ADMINISTRATIVAMENTE seus servidores, caso vislumbre.

  • Senhores, não confundam, o erro não está em "Pesos e Contrapesos". O erro está sim na parte de que o executivo exerce função jurisdicional.

    "Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário. "

    Fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/04240224332e8494356597c0cf327978.pdf

  • Q472022

    Ano: 2014 

    Banca: CESPE / CEBRASPE 

    Órgão: Câmara dos Deputados 

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI

    Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

    No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país.

    Gabarito: Errado.

  • Isso não é função jurisdicional, é administrativa

  • Complementando:

    O 302 - Hom. Culposo - traz que se a conduta foi em faixa de pedestre = causa de aumento.

    E o 298 prevê como agravante.

  • ERRADO

    A questão conceitua a função de poder disciplinar da administração pública. Além disso, como o Poder Executivo não exerce função jurisdicional, o PAD não é função atípica jurisdicional do poder executivo.