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Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/funes-atpicas-dos-poderes-da-unio.html
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ERRO: Noção de pesos e contrapesos.
O correto seria freios e contrapesos.
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Isso é poder disciplinar da adm e não jurisdicional
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Função jurisdicional = coisa julgada (daí o erro da questão). O poder executivo não tem esse poder de julgar de forma definitiva!
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O ato de processar, julgar e punir SEUS PRÓPRIOS SERVIDORES e particulares que tenham relação especial com a Administração é ato embasado no PODER DISCIPLINAR, que é função típica do Executivo.
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O sistema é de FREIOS E CONTRAPESOS!!!
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O PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL
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Neste caso seria função administrativa, mesmo, disciplinar.
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Poder Jurisdicional é exclusivo do poder judiciário.
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Não é sistema de pesos e contrapesos, mas sim de FREIOS E CONTRAPESOS.
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FREIOS E CONTRAPESOS. e pode vim como Check and Balance
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Tem gente que tem coragem de postar aqui que o poder executivo não exerce função jurisdicional...
Então, o PAD que aplica uma sanção no servidor não é julgamento????
O que será então????
Deve ser o executivo "legislando"!!!!
FREIOS E CONTRAPESOS (e não pesos e contrapesos).
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Função jurisdicional de jeito maneira no Poder Executivo.
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Poder exeutivo NÃO exerce função jurisdicional.... pesquisei a respeito e achei esse comentário do professor ALEXANDRE MEDEIROS...Não consegui colar o comentário aqui, mas segue o link para conferir!
https://m.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/674166615931598
Bons estudos!
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A Cespe adora essa pegadinha de trocar "Freios e contrapesos" por "pesos e contrapesos".
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Caramba, alguns aqui deveriam tentar embasar seus comentários antes de sair postando oque acham...
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Mvrck Mvrck, assim como quase todos, eu também terei a CORAGEM de postar aqui que o PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
Respondendo sua pergunta (e muitos já responderam), o PAD deriva do PODER DISCIPLINAR.
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É importante ressaltar que o Poder Executivo não exerce função jurisdicional. Desse modo, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deriva do Poder Disciplinar da Administração Pública
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Simplesmente o poder executivo não faz "Coisa Julgada". É recorrível! Sistema Uno (Inglês)
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Para mim a questão está nitidamente errada ao dizer que o Poder Executivo exerce função jurisdicional. Vide trecho do livro: Manual de Direito Administrativo Mazza, 2014:
"No sistema da jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da
Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês,
por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle
existente atualmente no Brasil. É o que se pode concluir do comando previsto no art. 5º,
XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito”. O referido preceito atribui ao Poder Judiciário o monopólio da função
jurisdicional, não importando se a demanda envolve interesse da Administração Pública. E
mais: como a separação de Poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), podemos
entender que o art. 5º, XXXV, do Texto Maior, proíbe, definitivamente, a adoção do
contencioso administrativo no Brasil, pois este último sistema representa uma diminuição das
competências jurisdicionais do Poder Judiciário, de modo que a emenda constitucional que
estabelecesse o contencioso administrativo entre nós tenderia a abolir a Tripartição de
Poderes."
Não acredito que o Cespe tenha feito uma pegadinha ao trocar a palavra "freios" por "pesos", mas acredito, porém, que caso não houvesse outro erro e a questão tivesse sido dada como correta seria possível mudar o gabarito para errado justificado pela troca dos referidos termos.
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Jurisdicional é referente a "dizer o direito", a Adm. pode até julgar mas não diz o direito (coisa julgada).
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pesos e contra pesos....raaaa pegadinha do malandro
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Gabarito: ERRADA.
1º ERRO:
PESOS e contrapesos - o correto seria: FREIOS e contrapesos.
2º ERRO:
(...) fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional (...) - o correto seria: O Poder Executivo não possui função jurisdicional.
"Muitos acham que o Executivo possui função jurisdicional, visto que o PAD é competêcia sua, porém, esse pensamento está equivocado. O PAD não faz coisa julgada material, visto que ele tem NATUREZA ADMINISTRATIVA, deriva do PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".
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PODER EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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O sistema brasileiro é o da jurisdição una , onde o judiciario tem o monopolio do poder jurisdicional , pois ele é o unico poder imparcial
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ERRADO.
Poder executivo = função típica: administrar; função atípica*: legislar.
Poder legislativo = funções típicas: legislar e fiscalizar; funções atípicas: administrar e julgar.
Poder judiciário = função típica: julgar; funções atípicas: administrar e legislar.
*O poder executivo não possui a função atípica de julgar. O PAD está dentro da função administrativa.
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Jurisdicional é aquela função que pode decretar trânsito em julgado em uma determinada matéria, logo somente pode ser exercída pelo Poder Judiciário, a função exercida na acerteiva está relacionada ao poder disciplinar o qual é dado a Administração para aplicar sanções àqueles os quais tenham vínculo com esta.
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Gab E
Quase passei batido no Poder Jurisdicional.
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Dois erros: O certo é Sistemas de Freios e Contrapesos ou originado do inglês Checks and Balances, que se trata de uma interferência recíproca de um Poder no outro, contudo, na questão o exemplo é de controle interno (autotutela).
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Gabarito: ERRADO.
1º ERRO:
PESOS e contrapesos - o correto seria: FREIOS e contrapesos.
2º ERRO:
O Poder Executivo não possui função jurisdicional. Só o Judiciário, e atipicamente o Legislativo;
E quando a Adm Púb JULGA e PUNE seus próprios servidores NÃO cabe falar em jurisdição e sim AUTOTUTELA.
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Quando o poder executivo julga e pune seus servidores ele exerce a função JUDICANTE (Administrativa).
Gabarito, errado.
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caramba a cesp já cobrou esse topico umas 3x e a resposta nunca é a mesma.
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Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO! O Cespe já cobrou isso antes, viu!!
Q472022
(CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados) Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.
No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país. CERTO!
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pesos e contrapesos = freios e contrapesos, gente! Só tradução diferente. O que pega é que, conforme exposto, função jurisdicional, no Brasil, é exercido quase que com exclusividade pelo Poder Judiciário, muito excepcionalmente pelo Poder Legislativo, mas nunca pelo Poder Executivo. O que o Executivo goza é de poder disciplinar, a fim de punir ADMINISTRATIVAMENTE seus servidores, caso vislumbre.
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Senhores, não confundam, o erro não está em "Pesos e Contrapesos". O erro está sim na parte de que o executivo exerce função jurisdicional.
"Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional (estrito senso), com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, em sentido estrito, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário. "
Fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/04240224332e8494356597c0cf327978.pdf
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Q472022
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI
Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.
No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país.
Gabarito: Errado.
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Isso não é função jurisdicional, é administrativa
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Complementando:
O 302 - Hom. Culposo - traz que se a conduta foi em faixa de pedestre = causa de aumento.
E o 298 prevê como agravante.
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ERRADO
A questão conceitua a função de poder disciplinar da administração pública. Além disso, como o Poder Executivo não exerce função jurisdicional, o PAD não é função atípica jurisdicional do poder executivo.