-
CERTA
Os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.
Uma informação histórica: vale lembrar que na vigência da Constituição Federal pretérita (CF/1969), os Territórios Federais eram entes federados autônomos, e os municípios não. A atual Constituição Federal de 1988 inverteu tal situação: retirou a natureza de ente federado dos Territórios Federais e atribuiu essa condição aos municípios.
Ponto dos Concursos
-
Só não entendi essa natureza de mera AUTARQUIA.
Alguém saberia explicar, por favor?
-
Territórios federais NÃO são entes federados, NÃO dispõem de autonomia política, NÃO integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Territórios
federais NÃO são entes federados, NÃO dispõem de autonomia política, NÃO
integram o Estado Federal. São meras descentralizações
administrativo-territoriais pertencentes à União.
Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Território não é ente federativo.
-
QUESTÃO CORRETA
-
Errei a questão por afirmar que se trata de AUTARQUIA.
:S
-
Errei por dizer que se trata de mera Autarquia, não seria uma autarquia em regime especial?
-
Alguém poderia me esclarecer sobre os Territórios serem autarquias?
-
QUESTÃO CORRETA.
Os TERRITÓRIOS FEDERAIS são integrantes da União, são AUTARQUIAS TERRITORIAIS. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenham PERSONALIDADE JURÍDICA, não são ENTES FEDERATIVOS e não têm AUTONOMIA POLÍTICA.
Art. 1º - A CRIAÇÃO de Estados e Territórios dependerá de LEI COMPLEMENTAR. (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE9 DE NOVEMBRO DE 1967).
-
Errei pela bendita expressão "mera autarquia". Pelo menos nos termos da CF não está expressa essa denominação "mera autarquia".
Haja reza!
-
"Na vigência da CF de 88 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União,ou seja, verdadeiras autarquias.
DC Descomplicado 12ªed
CERTO
-
Mas, território tem autonomia ADMINISTRATIVA!
Bons estudos, paciência e fé!
-
GABARITO "CERTO".
O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os
Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado
ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Portanto, “apesar de ter personalidade,
o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera
descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que,
conforme expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”. (LENZA,
2013, p. 480)
-
Só não desceu essa parte final de autarquia.
-
Gabarito CERTO
Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
O Território é definido por Michel TEMER como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed p729)
bons estudos
-
SE SURGIREM NOVOS TERRITÓRIOS SERÃO CONSTITUÍDOS COMO AUTARQUIAS
-
gabarito. Certo.
Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.
A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco, Amapá e Roraimaganham o status integral de Estados da Federação. Rondônia foi território até 1982.
Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.
Art. 18 da CF/88
- § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
- § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
- § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
- § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
- § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
-
C
mera descentralização
-
Complementando...
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (CF, art. 18).
Cabe, assim, observar que os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.
FREDERICO DIAS
(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E
(CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CNJ/2013) A organização políticoadministrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. E
-
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: CERTO
-
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: CERTO
-
Que questão linda.
-
GABARITO: ERRADO
Como já mencionado pelos nobres colegas, o Território não tem autonomia política, pois são meras descentralizações ADMINISTRATIVAS da União
-------------------------------------------
Segue resumo sobre TERRITÓRIOS:
1) Não são entes federativos ( por isso carecem de autonomia política);
2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS DA UNIÃO;
3) Tem autonomia FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;
4) NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLITICA;
5) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias ( + 100 mil habitantes);
6) Podem subdividir-se em MUNICÍPIOS;
7) Tem CÂMARA TERRITORIAL;
8) Submete-se ao CONTROLE EXTERNO DO CN com auxílio do TCU ( recursos são federais);
9) PR nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 DEPUTADOS;
Fonte: resumo aulas professor Luciano Oliveira_ Ponto dos Concursos
FONTE: (SILVIA VASQUEZ)
-
CERTO
Os Territórios Federais são considerados autarquias federais e integram diretamente à União. Desde a Constituição Federal de 88, não existe mais território federal na estrutura organizacional do país.
-
questao linda vontade da um beijo
-
Autarquia territorial.
-
Na teoria e na prova não tem discussão. Mas na prática, gostaria de saber como alguém que não tem autonomia política elege deputados e pode ser dividido em municípios..
-
A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
-
Os Territórios Federais são considerados autarquias federais e integram diretamente à União. Desde a Constituição Federal de 88, não existe mais território federal na estrutura organizacional do país.
______________________________________________________________________________
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
-
Os Territórios Federais são considerados autarquias federais e integram diretamente à União. Desde a Constituição Federal de 88, não existe mais território federal na estrutura organizacional do país.
-
Os Territórios Federais são considerados autarquias federais e integram diretamente à União. Desde a Constituição Federal de 88, não existe mais território federal na estrutura organizacional do país.
-
Alguém me esclareça uma dúvida:
quando se refere aos entes federais como sendo UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF, o DF não seria considerado um ente federativo não?
-
CERTO