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Gabarito CERTO
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica.
Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são
distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que
difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição
de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).
bons estudos
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Macete bobinho mas que ajuda bastante:
DescOncentração: Órgão
DescENtralização: ENtidade (Pessoa Jurídica)
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Essa distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica é denominada de desconcentração administrativa. Sobre o tema, dispõe Celso Antônio Bandeira de Mello que "os Estados, assim como as outras pessoas de direito público que criem para auxiliá-lo, tem que repartir, no interior deles mesmos, os encargos de suas alçadas, para decidir os assuntos que lhes são afetos, dada a multiplicidade deles". A desconcentração se pode dar em razão da matéria, quando, por exemplo, se criam ministérios executando, cada um deles , atividades diversas, em razão da hierarquia e em razão da territorialidade.(MATHEUS CARVALHO).
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Macete bobinho mas que ajuda bastante:
DescOncentração: Órgão
DescENtralização: ENtidade (Pessoa Jurídica)
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Lembrando que se pode ter desconcentração tanto na administração direta quanto na admnistração indireta.
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DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: OU SEJA, QUANDO UMA ENTIDADE ADMIISTRATIVA CRIA ÓRGÃOS EM SUA PRÓPRIA ESTRUTURA. EX.: INSS CRIANDO AGÊNCIAS EM CIDADES DO INTERIOR. É UMA ESPÉCIE DE DESCONCENTRAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR TERRITÓRIOS. NO CASO DA QUESTÃO, A ESPÉCIE DE DENSCONCENTRAÇÃO DE COMPETÊNCIA É FUNCIONAL, HIERÁRQUICA.
GABARITO CERTO
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CORRETA - FAZENDO UM RESUMÃO:
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)
¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)
*POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)
*POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)
SELVA, PRF, BRASIL!!
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Galera, uma dúvida me surgiu: nesse caso a desconcentração seria por matéria?!
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Só há uma pessoa jurídica (a universidade, que é uma autarquia) criando órgãos (os departamentos, que não possuem personalidade jurídica), assim, temos uma forma de DESCONCETRAÇÃO (que é a criação de órgãos).
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IGOR TRINDADE,
Questão CORRETA,
Houve uma DESCONCENTRAÇÃO NA DESCENTRALIZAÇÃO, ou seja, um ente da INDIRETA (UNIVERSIDADE PÚBLICA) após ser DESCENTRALIZADA subdivide em outros ÓRGÃOS, outros departmentos, caracterizando a DESCONCENTRAÇÃO.
Entendeu?
Espero ter ajudado.
Deus abençõe seus estudos
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Certo, outra questão que ajuda:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade
Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue o item abaixo.
Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
CERTO
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A desconcentração é a criação de uma estrutura dentro da mesma Pessoa Jurídica, nela possui hierarquia.
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Acerca da evolução da administração e do processo administrativo, é correto afirmar que: Uma universidade pública, ao criar um departamento de graduação e outro de pós-graduação, realizará uma forma de desconcentração administrativa.
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Primeira questão que vejo falando da desconcentração na descentralização!
No entanto, correta. A mesma regra também se aplica a Adm. indireta
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.