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Gabarito ERRADO
Trata-se da característica dos contratos administrativos:
intuitu personae
caráter intuitu personae (pessoalidade) – os contratos
administrativos são firmados levando em consideração as características
pessoais do contratado. Por isso, em regra, é vedada a subcontratação
total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, cuja desobediência é motivo para rescisão
contratual (art. 78, VI, Lei 8.666/1993)
A propósito, o TCU tem
jurisprudência consolidada no sentido de que “somente é admitida a
subcontratação parcial quando prevista no edital e no contrato, estando
neles estabelecidos os limites admissíveis e sendo responsabilidade da
subcontratante o cumprimento integral do contrato” (AC-1941-42/06-P,
Sessão 18.10.2006, Grupo I, Classe V, rel. Min. Marcos Bemquerer).
Ainda a
respeito do tema, o TCU consolidou o entendimento de que “afronta a Lei
de Licitações e a Constituição Federal a substituição mediante
sub-rogação, nos contratos administrativos, da figura da contratada ou
al)m)8.5.divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de
forma solidária” (AC-2085-49/04-P, Sessão 15.12.2004, Grupo I, Classe V,
rel. Min. Adylson Motta)
FONTE: direito administrativo esquematizado p455
bons estudos
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"Os contratos apresentam natureza intuitu personae, ou seja, as obrigações devem ser cumpridas pela mesma pessoa que assumiu a obrigação junto à Administração. Assim, o dever de cumprir os termos pactuados não alcança os herdeiros da pessoa que celebrou o contrato."
FONTE: Professor Herbert Almeida
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Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.
GABARITO: CERTA.
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Lei 8.666/1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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Uma das características do Contrato Administrativo é que o Contrato é Intuito Personae, que reza que a prestação contratado deverá ser feita por aquele que venceu o processo licitatório.
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O Contrato é personalíssimo.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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CONSTITUI UM MOTIVO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO. NESTE CASO NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONTRATADO, POIS O CONTRATO POSSUI CARÁTER INTUITU PERSONAE (PERSONALÍSSIMO).
GABARITO ERRADO
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O CONTRATO ADMINISTRATIVO POSSUI VÁRIAS CARACTERÍSTICAS, DESTACAM-SE:
- INTUITO PERSONAE;
- CONTRATO DE ADESÃO;
- CLÁUSULAS EXORBITANTES;
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Hipótese de rescisão unilateral.
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O contrato administrativo tem caráter intuitu personae (personalíssimo, diz respeito tão somente à pessoa). Assim, como determina a lei 8.666, haverá rescisão unilateral no caso de falecimento do contratado, não tendo os sucessores, portanto, que responder pelo contrato administrativo firmado pelo antecessor à época, agora de cujus, e Administração Pública.
Lei 8.666:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Resposta: Errado.