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ID
1579123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a contratos administrativos.


Caso ocorra a morte de uma pessoa que tenha pactuado um contrato administrativo, seus herdeiros deverão ser chamados para dar cumprimento à parte restante das obrigações assumidas.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Trata-se da característica dos contratos administrativos: intuitu personae

    caráter intuitu personae (pessoalidade) – os contratos administrativos são firmados levando em consideração as características pessoais do contratado. Por isso, em regra, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, cuja desobediência é motivo para rescisão contratual (art. 78, VI, Lei 8.666/1993)

    A propósito, o TCU tem jurisprudência consolidada no sentido de que “somente é admitida a subcontratação parcial quando prevista no edital e no contrato, estando neles estabelecidos os limites admissíveis e sendo responsabilidade da subcontratante o cumprimento integral do contrato” (AC-1941-42/06-P, Sessão 18.10.2006, Grupo I, Classe V, rel. Min. Marcos Bemquerer).

    Ainda a respeito do tema, o TCU consolidou o entendimento de que “afronta a Lei de Licitações e a Constituição Federal a substituição mediante sub-rogação, nos contratos administrativos, da figura da contratada ou al)m)8.5.divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária” (AC-2085-49/04-P, Sessão 15.12.2004, Grupo I, Classe V, rel. Min. Adylson Motta)

    FONTE: direito administrativo esquematizado p455

    bons estudos

  • "Os contratos apresentam natureza intuitu personae, ou seja, as obrigações devem ser cumpridas pela mesma pessoa que assumiu a obrigação junto à Administração. Assim, o dever de cumprir os termos pactuados não alcança os herdeiros da pessoa que celebrou o contrato."

    FONTE: Professor Herbert Almeida

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 


    O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Lei 8.666/1993


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


  • Uma das características do Contrato Administrativo é que o Contrato é Intuito Personae, que reza que a prestação contratado deverá ser feita por aquele que venceu o processo licitatório.

  • O Contrato é personalíssimo.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:​

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

  • CONSTITUI UM MOTIVO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO. NESTE CASO NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONTRATADO, POIS O CONTRATO POSSUI CARÁTER INTUITU PERSONAE (PERSONALÍSSIMO).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O CONTRATO ADMINISTRATIVO POSSUI VÁRIAS CARACTERÍSTICAS, DESTACAM-SE:

    - INTUITO PERSONAE;

    - CONTRATO DE ADESÃO;

    - CLÁUSULAS EXORBITANTES;

     

  • Hipótese de rescisão unilateral.

  • O contrato administrativo tem caráter intuitu personae (personalíssimo, diz respeito tão somente à pessoa). Assim, como determina a lei 8.666, haverá rescisão unilateral no caso de falecimento do contratado, não tendo os sucessores, portanto, que responder pelo contrato administrativo firmado pelo antecessor à época, agora de cujus, e Administração Pública.

    Lei 8.666:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    Resposta: Errado.