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Gabarito ERRADO
Segundo a lei 8666
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço
bons estudos
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-Obrigatório: concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades com valor entre essas duas modalidades, PREGÃO e para qualquer valor se delas resultarem obrigações futuras
-Facultativo: demais modalidades e se compra com entrega imediata e integral da qual não resulte obrigações futuras (como assistência técnica, por exemplo) independentemente do valor/modalidade realizada
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A questão erra ao generalizar, outra ajuda a clarear, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
GABARITO: CERTA.
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Lei 8666/93, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Complementando...
O instrumento de contrato é obrigatório nos seguintes casos: concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
O instrumento de contrato é facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Nos casos de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato é obrigatório. C
(CESPE/MPE-SE/2010) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação; não pode a administração substituí-lo por outros instrumentos, sob pena de nulidade. E
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so para concorrencia e tomada de preços. ERRADA
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Conforme a Lei 8666 ,O CONTRATO É:
OBRIGATÓRIO
- Concorrência.
- Tomada de preços.
- Dispensa e Inexigibilidade (cujos preços estejam compreendidos nos limites para tomada de preços ou concorrência).
FACULTATIVO
- Demais caoss (Convite).
- Compras com entrega imediata - não pode resultar obrigações futuras, independente do valor e da modalidade realizada.
Conforme TCU, O CONTRATO É:
OBRIGATÓRIO
- Pregão (porém há exceção)
EXCEÇÃO
As licitações realizadas na modalidade pregão, devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a adm pública dispensar o refereido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediatamente e integralmente entregues e se dessas compras não resultares obrigações futuras.
Questão: Q430586
GAB. ERRADO
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Regra: Obrigatório na Concorrência e Tomada de Preços
Exceção: Facultativo nos demais casos
Gabarito: ERRADO
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Obrigatório nas concorrência e tomadas de preço.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
O instrumento de contrato é obrigatório para as modalidades de concorrência e tomada de preços. Incluem-se as dispensas e inexigibilidades compreendidas cujo valor esteja compreendido nos limites para essas duas modalidades. O TCU inclui, ainda, o pregão e as contratações que resultem obrigações futuras.
Ressalvam-se dessas exigências: os convites; as dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência; as compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada. Nestes casos, o termo de contrato poderá ser substituído por:
carta-contrato;
nota de empenho;
autorização de compra;
ordem de execução de serviço.
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ERRADO!
obrigatorio na tomada e na concorrencia!