SóProvas


ID
1579132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao conceito, tipos e formas de controle da administração pública.


O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.


Alternativas
Comentários
  • De fato o Controle Posterior tem como objetivo rever os atos praticados, mas não é apenas este, ele pode também confirmá-los. Portanto tem por objetivo a revisão de atos já praticados, quer para o fim de confirmá-los, quer para corrigi-los.

    Acredito que o erro da questão está ao afirma que o objetivo é afim de corrigi-los

  • Controle subsequente ou corretivo (a posteriori): é exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação.

  • Trata-se de controle subsequente/ corretivo/ a posteriori:


    O controle é exercido após a conclusão do ato, mediante o controle é possível a correção defeitos do ato a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação. ou mesmo conferir  eficácia ao ato.


    Portanto, não é exclusivamente rever atos a fim de corrigi-los!!!!


    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.


    FOCOFORÇAFÉ#

  • o erro da questão foi ter vinculado o referido controle apenas a correção

  • Não necessariamente, o controle posterior pode servir para ratificar ou tornar válido, como por exemplo a homologação.

  • É exercido após a conclusão do ato. É possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou a conferência de
    eficácia ao ato.


    Exemplos: homologação de um procedimento licitatório; homologação de um concurso público.

     

    Daniel Mesquita - Estratégia Concursos.

  • É oportuno observar que, embora seja usual a doutrina utilizar a expressão
    "controle corretivo" como sinônimo de "controle posterior" ou de
    "controle subsequente", a vt:rdade é que. o controle posterior não se presta
    somente a corrigir um ato com algum defeito. De fato, na hipótese de revogação,
    o controle extingue um ato plenamente válido, porém inoportuno ou
    inconveniente. Ademais, em muitos casos o controle posterior simplesmente
    confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas
    homologações e ratificações, por exemplo).

     

    Pág 889

    Direito Administrativo Descomplicado

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente.

    23º edição / 2015

  • Controle subsequente ou posterior (a posteriori) é aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de CONFIRMÁ-LOS ou CORRIGÍ-LOS, a exemplo do que ocorre na homologação de um procedimento licitatório ou no controle judicial de atos administrativos.

     

    Gabarito: Errado

  • Por que está errado então?

  •  exclusivamente .. a fim de corrigí-los ( erro )

    Controle pode rever, como também, confirmá-los

  • Gabarito: errado. Gente, a palavra categórica "exclusivamente" refere-se às "decisões já executadas" e não tem nada haver com o fato de ter excluído a confirmação do controle posterior, por exemplo. Nesse sentido, a segunda parte da assertiva está INCOMPLETA, mas não errada (estilo CESPE). O erro da questão está em restringir o controle posterior a decisões já executadas! Nesse mesmo sentido, já pontuou o colega Raphael X. 

  • Fui com sede ao pote e errei! :-(

  • GAB. ERRADO:

    O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.


    GAB. CERTO:

    O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los ou confirmá-los.


  • ERRADO

     

    Não só para corrigir, pode ratificar, homologar, etc..

  • 2043 pessoas passaram na sua frente

  • controle posterior: é realizado após a conclusão do ato controlado com o objetivo de corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar eficácia ao ato.

    ex: homologação de um procedimento licitatório / julgamento de contas dos administradores púb. pelo TCU.

  • controle posterior: é realizado após a conclusão do ato controlado com o objetivo de corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar eficácia ao ato.

    ex: homologação de um procedimento licitatório / julgamento de contas dos administradores púb. pelo TCU.

  • O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los. Resposta: Errado.


    Comentário: o controle a posteriori pode confirmar, aprovar, anular, revogar e convalidar decisões, não sendo seu único objetivo corrigi-los.

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  • Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)

    Considera-se subsequente ou corretivo, o controle exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, segundo Fernanda Marinela, “corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação”. Alexandrino e Paulo ainda constatam que o controle judicial dos atos administrativos, por via de regra é um controle subsequente.

    Assim, o controle a posteriori tanto pode corrigir, como dar eficácia ao ato.

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Gab.: E

    Posterior ou subsequente: realizado após o ato visando à extinção, à confirmação ou à correção do ato. Ex.: Anulação, revogação, convalidação, homologação.

  • QUESTÃO:O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.

    MAS ESSE NÃO É UM DOS OBJETIVOS. A QUESTÃO NÃO ESTÁ RESTRINGINDO DIZENDO QUE ESTE É APENAS O OBJETIVO.

  • Acredito que o erro da questão está em "decisões já executadas", pois é possível uma decisão tomada, porém não executada, passar por controle a posteriori, nao? Viajei?

  • errado, O objetivo é fiscalizar os atos a fim de verificar a legalidade ou legitimidade. O controle a posteriori tem como resultado: (a) Confirmação; (b) Anulação; (c) Convalidação. Ou seja, o ato poderá apenas ser confirmado, não necessariamente será revisto e corrigido.

  • engraçado... tem questões que, mesmo incompletas, o CESPE as dá como correto. Acreditei que essa era uma dessas

  • O erro desta questão está na diferença entre ato e fato administrativo.

    A execução de decisões administrativas é chamada de fato administrativo.

    Dessa forma o erro da questão se encontra em afirmar que: "O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas".

    Um exemplo que ajuda a entender melhor:

    Um ato administrativo que ordene a demolição de um prédio público.

    A efetiva demolição seria um fato administrativo que executaria o ato já exarado.

    Desta forma o controle a posteriori poderia ser realizado após a ordem de demolição que é um ato administrativo já concluído, não sendo necessário a efetiva demolição para se considerar o controle a posteriori.

    No caso do exemplo seria até mesmo mais interessante que o controle fosse feito antes de executada a decisão.