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De fato o Controle Posterior tem como objetivo rever os atos praticados, mas não é apenas este, ele pode também confirmá-los. Portanto tem por objetivo a revisão de atos já
praticados, quer para o fim de confirmá-los, quer para corrigi-los.
Acredito que o erro da questão está ao afirma que o objetivo é afim de corrigi-los
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Controle subsequente ou corretivo (a posteriori): é exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação.
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Trata-se de controle subsequente/ corretivo/ a posteriori:
O controle é exercido após a conclusão do ato, mediante o controle é possível a correção defeitos do ato a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação. ou mesmo conferir eficácia ao ato.
Portanto, não é exclusivamente rever atos a fim de corrigi-los!!!!
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
FOCOFORÇAFÉ#
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o erro da questão foi ter vinculado o referido controle apenas a correção
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Não necessariamente, o controle posterior pode servir para ratificar ou tornar válido, como por exemplo a homologação.
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É exercido após a conclusão do ato. É possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou a conferência de
eficácia ao ato.
Exemplos: homologação de um procedimento licitatório; homologação de um concurso público.
Daniel Mesquita - Estratégia Concursos.
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É oportuno observar que, embora seja usual a doutrina utilizar a expressão
"controle corretivo" como sinônimo de "controle posterior" ou de
"controle subsequente", a vt:rdade é que. o controle posterior não se presta
somente a corrigir um ato com algum defeito. De fato, na hipótese de revogação,
o controle extingue um ato plenamente válido, porém inoportuno ou
inconveniente. Ademais, em muitos casos o controle posterior simplesmente
confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas
homologações e ratificações, por exemplo).
Pág 889
Direito Administrativo Descomplicado
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente.
23º edição / 2015
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Controle subsequente ou posterior (a posteriori) é aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de CONFIRMÁ-LOS ou CORRIGÍ-LOS, a exemplo do que ocorre na homologação de um procedimento licitatório ou no controle judicial de atos administrativos.
Gabarito: Errado
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Por que está errado então?
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exclusivamente .. a fim de corrigí-los ( erro )
Controle pode rever, como também, confirmá-los
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Gabarito: errado. Gente, a palavra categórica "exclusivamente" refere-se às "decisões já executadas" e não tem nada haver com o fato de ter excluído a confirmação do controle posterior, por exemplo. Nesse sentido, a segunda parte da assertiva está INCOMPLETA, mas não errada (estilo CESPE). O erro da questão está em restringir o controle posterior a decisões já executadas! Nesse mesmo sentido, já pontuou o colega Raphael X.
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Fui com sede ao pote e errei! :-(
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GAB. ERRADO:
O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
GAB. CERTO:
O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los ou confirmá-los.
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ERRADO
Não só para corrigir, pode ratificar, homologar, etc..
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2043 pessoas passaram na sua frente
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controle posterior: é realizado após a conclusão do ato controlado com o objetivo de corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar eficácia ao ato.
ex: homologação de um procedimento licitatório / julgamento de contas dos administradores púb. pelo TCU.
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controle posterior: é realizado após a conclusão do ato controlado com o objetivo de corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar eficácia ao ato.
ex: homologação de um procedimento licitatório / julgamento de contas dos administradores púb. pelo TCU.
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O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los. Resposta: Errado.
Comentário: o controle a posteriori pode confirmar, aprovar, anular, revogar e convalidar decisões, não sendo seu único objetivo corrigi-los.
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Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)
Considera-se subsequente ou corretivo, o controle exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, segundo Fernanda Marinela, “corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação”. Alexandrino e Paulo ainda constatam que o controle judicial dos atos administrativos, por via de regra é um controle subsequente.
Assim, o controle a posteriori tanto pode corrigir, como dar eficácia ao ato.
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
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Gab.: E
Posterior ou subsequente: realizado após o ato visando à extinção, à confirmação ou à correção do ato. Ex.: Anulação, revogação, convalidação, homologação.
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QUESTÃO:O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
MAS ESSE NÃO É UM DOS OBJETIVOS. A QUESTÃO NÃO ESTÁ RESTRINGINDO DIZENDO QUE ESTE É APENAS O OBJETIVO.
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Acredito que o erro da questão está em "decisões já executadas", pois é possível uma decisão tomada, porém não executada, passar por controle a posteriori, nao? Viajei?
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errado, O objetivo é fiscalizar os atos a fim de verificar a legalidade ou legitimidade. O controle a posteriori tem como resultado: (a) Confirmação; (b) Anulação; (c) Convalidação. Ou seja, o ato poderá apenas ser confirmado, não necessariamente será revisto e corrigido.
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engraçado... tem questões que, mesmo incompletas, o CESPE as dá como correto. Acreditei que essa era uma dessas
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O erro desta questão está na diferença entre ato e fato administrativo.
A execução de decisões administrativas é chamada de fato administrativo.
Dessa forma o erro da questão se encontra em afirmar que: "O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas".
Um exemplo que ajuda a entender melhor:
Um ato administrativo que ordene a demolição de um prédio público.
A efetiva demolição seria um fato administrativo que executaria o ato já exarado.
Desta forma o controle a posteriori poderia ser realizado após a ordem de demolição que é um ato administrativo já concluído, não sendo necessário a efetiva demolição para se considerar o controle a posteriori.
No caso do exemplo seria até mesmo mais interessante que o controle fosse feito antes de executada a decisão.