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ID
1579135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao conceito, tipos e formas de controle da administração pública.


O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda que as controladorias ou auditorias também o exerçam.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    O controle de legalidade que prioriza a apreciação da regular execução das leis por parte do governante, continua sendo um eficiente mecanismo para zelar pela boa gestão dos recursos públicos. Embora não seja hoje a única forma de eficiente controle, a verificação da legalidade é a base de toda boa gestão das leis orçamentárias. Afinal, cumprir rigorosamente as leis votadas no Parlamento, seguir à risca as disposições do orçamento, sem violação ou irregular gestão, é a primeira obrigação do administrador público. Verificar se os atos administrativos obedeceram estritamente às leis é a primeira responsabilidade dos órgãos encarregados do controle administrativo.


    O controle de legalidade é priorizado pelos Tribunais de Contas, não obstante as Controladorias ou Auditorias também o exerçam. Essa forma de controle é mais destacada no modelo do Tribunal de Contas, embora a verificação de regularidade dos atos da Administração seja indispensável e utilizada mesmo em países que adotam o modelo de Controladorias, e geralmente se faça acompanhar de outras modalidades de controle.”


  • Certo, porém a questão é um tanto quanto capciosa, podendo gerar dúvidas. Apesar da questão não ter restringido priorização do controle de legalidade aos Tribunais de Contas, certo é que a prioridade deste controle é do Poder Judiciário, a qual o faz no exercício de sua FUNÇÃO TÍPICA (PRECÍPUO OU PRIMÁRIA). Enfim, a questão aparentemente não é tão simples. 
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 
  • O controle de legalidade é uma das prioridades do controle feito pelos tribunais de contas.
    Se é uma das prioridades, então o controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas.

  • Creio que essa Súmula n. 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” , nos deixa bem explicado o porquê o TCU ter prioridade de apreciar a legalidade dos atos adm.



    FONTE : Alexandre Mazza, 4 ed. 2014
    GABARITO CERTO
  • As cortes surgiram com a preocupação do controle da legalidade da gestão financeira do setor público. Esse controle pressupõe que o exato cumprimento da lei é uma condição necessária para a correta aplicação dos recursos públicos, ou seja: verificar se o gestor agiu conforme a legislação, se seus atos estavam respaldados nas normas aplicáveis, foi a primeira atribuição das cortes de contas.

     

    Antônio Roque Citadini1 "O controle de legalidade que prioriza a apreciação da regular execução das leis por parte do governante, continua sendo um eficiente mecanismo para zelar pela boa gestão dos recursos públicos. Embora não seja hoje a única forma de eficiente controle, a verificação da legalidade é a base de toda boa gestão das leis orçamentárias. Afinal, cumprir rigorosamente as leis votadas no Parlamento, seguir à risca as disposições do orçamento, sem violação ou irregular gestão, é a primeira obrigação do administrador público. Verificar se os atos administrativos obedeceram estritamente às leis é a primeira responsabilidade dos órgãos encarregados do controle administrativo. O controle de legalidade é priorizado pelos Tribunais de Contas, não obstante as Controladorias ou Auditorias também o exerçam. Essa forma de controle é mais destacada no modelo do Tribunal de Contas, embora a verificação de regularidade dos atos da Administração seja indispensável e utilizada mesmo em países que adotam o modelo de Controladorias, e geralmente se faça acompanhar de outras modalidades de controle."

  • Legalidade e Legitimidade do COFOP

    contabil

    orcamentaria

    financeira

    operacional

    patrimonial

  • Subjetivo demais, não há doutrina que afirme isso, não há diploma legal que afirme isso.

    Direito Adm. é uma verdadeira várzea

  • Questão no mínimo esquisita.

  • Talvez por isso os Tribunais de Contas sejam tão criticados pela população, por desconhecer a sua finalidade precípua. O objetivo principal do Tribunal de Contas não é verificar se os prestadores de contas (seus jurisdicionados) efetuaram a conta certa (1 mais 1 = 2) em seus informes contábeis. A corte de contas verifica se, quando da elaboração de tais documentos, foram respeitadas as normas e regras que balizam as suas confecções (como as contábeis, lei 4.320 que versa sobre balanços e orçamentos, lei 101, dentre outras). É preciso que as contas respeitem as normas de forma que a padronização, por exemplo, auxilie na compreensão - o que está escrito nas prestações de contas? Justamente para que todos fiquem responsáveis pelo controle de bens, dinheiros e valores públicos. Dessa forma, fica evidenciado o controle de legalidade como uma de suas prioridades. Até porque, há tempos os Tribunais o fazem isso.

    Mais recentemente (últimos 30 anos), contudo, passaram esses órgãos a efetuar, também, o controle de mérito relativo a eficiência, eficácia, efetividade, metas e resultados - dando nova tônica aos seus trabalhos.

    Resposta: certo.

  • Relativos ao conceito, tipos e formas de controle da administração pública; é correto afirmar que: O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda que as controladorias ou auditorias também o exerçam.