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Certo
Controle da
Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção
que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de
outro.
Espécies de Controle
Quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão
responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria
administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno,
quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou
ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador
se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta
administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante
60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
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Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: “o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração como aparelhos do próprio poder; enquanto o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração”.
Resumindo:
--> O controle interno é realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
--> O controle externo ocorre quando o órgão fiscalizado se situa fora do Poder controlado.
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Conforme mencionado por outros colegas, o entendimento do CESPE mudou, vejam esta questão de 2009:
12. (TCE/RN – Assessor Técnico de Controle e Administração 2009 – Cespe)
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos
municípios, julgue o item a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle,
destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o
exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela
administração direta sobre a indireta.
GABARITO: CERTA.Nessa questão, O CESPE considerava a supervisão ministerial em que a administração direta exerce sobre a administração indireta como controle externo
OLHEM AGORA QUESTÃO RECENTE:
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
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Questão correta, acredito que outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
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Segregando a questão chegará ao resultado, veja:
O controle pode ser interno: conforme o órgão seja integrante; ou externo: ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado (quer dizer, fora da estrutura).
Lute pelo seu sonho!
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Perfeito. A classificação como controle interno ou externo, depende da posição do órgão controlador: se o controle pertence à própria estrutura do órgão controlador, será interno.
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questao subjetiva do kct...
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orgao em sentido amplo, perceba que ele nao restringiu seu sentido como se fosse um orgao da adm descentralizada
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Tenho uma dúvida galera. Se alguem puder esclarecer.
Abaixo está outra questão do Cespe cuja resposta é "Certo".
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
Apesar de serem estruturas diversas, Adm. direta e indireta, caracteriza controle interno, segundo a questão acima. Logo, inferi que o controle será interno se exercido dentro do mesmo Poder e não na mesma estrutura. Por esse motivo entendi estar errada a questão.
Abraços.
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Di Pietro considera como controle externo o controle da Adm Direta sobre a Indireta; e o cespe adota o entendimento dela
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Se faz parte do mesmo PODER ou PESSOA é controle INTERNO, não externo, ainda mais se falando em órgão que existe relação verticalizada, ou seja, hierarquia! Questão esta que não se tira de base...não é adequado este entendimento ai.
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CADÊ A RESPOSTA DO PROFESSOR(A) NESTA QUESTÃO NEBULOSA??????????????????????????
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Gabarito: certo
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Espécies de controle
Quanto ao alcance
Controle externo: quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizador ( PJ, TC, PL etc ).
Controle interno: quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controladora.
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E se fosse terceiro setor?passivel de anulação muito subjetiva a questão
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Estrutura? Não seria "poder"?
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A respeito do controle externo e interno da administração pública, é correto afirmar que: O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.
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em uma questão há pouco, a cespe havia dito que essa diferença entre controle interno ou externo se dava com base na atuação de um poder sobre o outro, não tendo relevância o fato dos órgãos serem distintos. enfim, é preciso ter muita resiliência.