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Errado
Controle Legislativo
Segundo Caio Tácito “ o controle do Legislativo sobre a Administração Pública, especialmente nos governos presidencialistas, é caracteristicamente de efeito indireto.
Não pode o Congresso Nacional anular atos administrativos ilegais, nem exercer sobre as autoridades executivas poderes de hierarquia ou de tutela”.
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Uma dúvida: o controle externo pelo Poder Legislativo abrange os aspectos da legalidade e mérito, correto? No caso em questão o Legislativo não pode apreciar esse ato sob o aspecto da legalidade?
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É competência exclusiva do Congresso Nacional SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V)
Portanto, o Legislativo susta o ato do executo e não ANULA. A quem compete ao poder judiciário em sua função atípica, exercendo controle externo. Isto é, o poder judiciário verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos.
GAB ERRADO.
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Para anular atos do executivo, ou o próprio poder por meio de autotutela, ou através do poder judiciário por controle externo.
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Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo (NÃO ANULA, O CN "SUSTA), que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.
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Erro 1 - Somente a Administração ou o Judiciário pode anular seus atos eivados de vício ou ilegalidade.
Erro 2 - O Poder Legislativo não exerce controle Jurídico.
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O Poder Legislativo não pode ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade, visto essa competência ser reservada ao Poder Executivo e Judiciário. No entanto, pode o Congresso Nacional, no exercício do controle externo, SUSTAR atos normativos do Chefe do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e ainda, SUSTAR contratos eivados de vícios de legalidade, ressalvadas aí as competências do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: ERRADO.
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Controle Legislativo
Trata-se da fiscalização da administração pública exercida
pelo Poder Legislativo, sendo essa uma das funções típicas
desse Poder (além da função legislativa).
O controle legislativo somente pode ser exercido nos casos
expressamente previstos na Constituição Federal, sob pena
de violação do princípio da separação dos Poderes.
Hipóteses: Art. 49, 50, 52, 71 da Constituição Federal
Controle Judicial
Essa modalidade de controle é exercida pelo Poder Judiciário, investido na sua função jurisdicional. Esse controle
verifica apenas o aspecto da legalidade ou legitimidade dos
atos administrativos, não podendo ser realizado sobre o mérito
administrativo (não é feito nenhum juízo de conveniência ou
oportunidade, apenas é analisado se o ato está em conformidade com o ordenamento jurídico).
Caso constatado que o ato está eivado de um vício de legalidade ou legitimidade, ele será anulado.
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Errado
Segundo a CF 88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Portanto, o TCU (exercendo a responsabilidade de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização) pode sustar o ato e representar a irregularidade ao Poder Judiciário, este sim com poderes para anular atos ilegais de responsabilidade do Executivo.
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Anulação dos atos administrativos => feita pela própria administração pública ( controle interno - autotutela) e também pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e tecnicidade ( controle externo)..
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O poder legislativo pode sustar os atos.
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ERRADO
CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO = EXERCIDO pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das comissões parlamentares. CPI
CONTROLE LEGISLATIVO INDIRETO = EXERCIDO pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)
CN = SUSTA OS ATOS
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO = EXERCIDO pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das comissões parlamentares. CPI
CONTROLE LEGISLATIVO INDIRETO = EXERCIDO pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)