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ID
1579147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere ao controle parlamentar.


Nos governos presidencialistas, o controle do Poder Legislativo sobre a administração pública tem efeito direto, podendo o Congresso Nacional anular atos administrativos ilegais.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Controle Legislativo Segundo Caio Tácito “ o controle do Legislativo sobre a Administração Pública, especialmente nos governos presidencialistas, é caracteristicamente de efeito indireto. Não pode o Congresso Nacional anular atos administrativos ilegais, nem exercer sobre as autoridades executivas poderes de hierarquia ou de tutela”.
  • Uma dúvida: o controle externo pelo Poder Legislativo abrange os aspectos da legalidade e mérito, correto? No caso em questão o Legislativo não pode apreciar esse ato sob o aspecto da legalidade?

  • É competência exclusiva do Congresso Nacional SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V)

    Portanto, o Legislativo susta o ato do executo e não ANULA. A quem compete ao poder judiciário em sua função atípica, exercendo controle externo. Isto é, o poder judiciário verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos.

    GAB ERRADO.

  • Para anular atos do executivo, ou o próprio poder por meio de autotutela, ou através do poder judiciário por controle externo.

  • Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo (NÃO ANULA, O CN "SUSTA), que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.

  • Erro 1 - Somente a Administração ou o Judiciário pode anular seus atos eivados de vício ou ilegalidade.

    Erro 2 - O Poder Legislativo não exerce controle Jurídico.

  • O Poder Legislativo não pode ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade, visto essa competência ser reservada ao Poder Executivo e Judiciário. No entanto, pode o Congresso Nacional, no exercício do controle externo, SUSTAR atos normativos do Chefe do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e ainda, SUSTAR contratos eivados de vícios de legalidade, ressalvadas aí as competências do Tribunal de Contas da União.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Controle Legislativo
    Trata-se da fiscalização da administração pública exercida
    pelo Poder Legislativo, sendo essa uma das funções típicas
    desse Poder (além da função legislativa).
    O controle legislativo somente pode ser exercido nos casos
    expressamente previstos na Constituição Federal, sob pena
    de violação do princípio da separação dos Poderes.

    Hipóteses: Art. 49, 50, 52, 71 da Constituição Federal
     

    Controle Judicial
    Essa modalidade de controle é exercida pelo Poder Judiciário, investido na sua função jurisdicional. Esse controle
    verifica apenas o aspecto da legalidade ou legitimidade dos
    atos administrativos, não podendo ser realizado sobre o mérito
    administrativo (não é feito nenhum juízo de conveniência ou
    oportunidade, apenas é analisado se o ato está em conformidade com o ordenamento jurídico).

    Caso constatado que o ato está eivado de um vício de legalidade ou legitimidade, ele será anulado.
     

  • Errado

     

    Segundo a CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. 

     

    Portanto, o TCU (exercendo a responsabilidade de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização) pode sustar o ato e representar a irregularidade ao Poder Judiciário, este sim com poderes para anular atos ilegais de responsabilidade do Executivo.

  • Anulação dos atos administrativos => feita pela própria administração pública ( controle interno - autotutela) e também pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e tecnicidade ( controle externo)..
  • O poder legislativo pode sustar os atos.

  • ERRADO 

     

    CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO =  EXERCIDO pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das comissões parlamentares. CPI

    CONTROLE LEGISLATIVO INDIRETO = EXERCIDO pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)

     

    CN = SUSTA OS ATOS

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO = EXERCIDO pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das comissões parlamentares. CPI

    CONTROLE LEGISLATIVO INDIRETO = EXERCIDO pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)