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Certo
A Carta de 1988, os Tribunais de Contas tiveram suas competências ampliadas, pois o caput do
artigo 70 do referido diploma legal prevê a apreciação da legalidade,
legitimidade, economicidade dos atos administrativos da Administração
Direta e Indireta.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
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Pensei que era alusão ao CN. =/
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Nesse caso "externo" é com auxilio do TCU
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Não entendi o por que dessa questão ser considerada correta sendo que conforme o art. 70 cabe ao CN :s
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Não entendi porque essa questão foi considerada CERTA. Essa competência é do Congresso Nacional!
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Ora o Cespe diz que as atribuições do CN não se confundem com as do TC, ora os coloca no mesmo balaio, como se a mesma coisa fossem.
Vai entender....
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Qual a diferença dessa questao para a Q526382 ? Nenhuma. E o Cespe a considerou errada, porque disse que o controle externo cabia ao CN.
Vá entender. Isso é um absurdo
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Sim, vocês estão certos também. De acordo com a CF, o titulat dessa competência é o CN. Porém, logo no art. 71, a CF diz que o TCU auxiliará o CN no controle externo. Ou seja, essa é uma responsabilidade conjunta. Apesar de o titular continuar sendo o CN.
Só por curiosidade, olhem aqui a lei orgânica do TCU:
art. 1, § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
Ainda por curiosidade, dei uma olhada no edital dessa prova, e vi que veio bem especificada essa parte de controle da administração pública, pedindo entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU e ainda alguns decretos.
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Sabrina Tavares, a questão 526382 é a mesma questão em que estamos. Você se equivocou em algum ponto.
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BelaWitch obrigado, seu comentário foi perfeito.
Em frente galera.
Foco, força e fé! Não desista!
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Como assim? Isso é competência do CN AUXILIADO pelo TC e não competência do TC.
A cesp realmente não faz sentido, não entendo como uma questão dessa não foi anulada.
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PRA MIM, MAIS UMA CESPICE!
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O EXERCÍCIO cabe mesmo ao TC.
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Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas, é correto afirmar que: Cabe aos tribunais de contas o exercício da fiscalização por meio de controle externo no que diz respeito à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à aplicação das subvenções e renúncia de receitas.