SóProvas


ID
1579153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe aos tribunais de contas o exercício da fiscalização por meio de controle externo no que diz respeito à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à aplicação das subvenções e renúncia de receitas.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Carta de 1988, os Tribunais de Contas tiveram suas competências ampliadas, pois o caput do artigo 70 do referido diploma legal prevê a apreciação da legalidade, legitimidade, economicidade dos atos administrativos da Administração Direta e Indireta.


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Pensei que era alusão ao CN. =/

  • Nesse caso "externo" é com auxilio do TCU

  • Não entendi o por que dessa questão ser considerada correta sendo que conforme o art. 70 cabe ao CN :s

  • Não entendi porque essa questão foi considerada CERTA. Essa competência é do Congresso Nacional! 


    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Ora o Cespe diz que as atribuições do CN não se confundem com as do TC, ora os coloca no mesmo balaio, como se a mesma coisa fossem.

     

    Vai entender....

  • Qual a diferença dessa questao para a Q526382  ? Nenhuma. E o Cespe a considerou errada, porque disse que o controle externo cabia ao CN.

    Vá entender. Isso é um absurdo

  • Sim, vocês estão certos também. De acordo com a CF, o titulat dessa competência é o CN. Porém, logo no art. 71, a CF diz que o TCU auxiliará o CN no controle externo. Ou seja, essa é uma responsabilidade conjunta. Apesar de o titular continuar sendo o CN.
    Só por curiosidade, olhem aqui a lei orgânica do TCU:
    art. 1, § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

     

    Ainda por curiosidade, dei uma olhada no edital dessa prova, e vi que veio bem especificada essa parte de controle da administração pública, pedindo entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU e ainda alguns decretos.

  • Sabrina Tavares, a questão 526382 é a mesma questão em que estamos. Você se equivocou em algum ponto.

     

  • BelaWitch obrigado, seu comentário foi perfeito.

     

    Em frente galera.

    Foco, força e fé! Não desista!

  • Como assim? Isso é competência do CN AUXILIADO pelo TC e não competência do TC.

    A cesp realmente não faz sentido, não entendo como uma questão dessa não foi anulada.

  • PRA MIM, MAIS UMA CESPICE!

  • O EXERCÍCIO cabe mesmo ao TC.

  • Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas, é correto afirmar que: Cabe aos tribunais de contas o exercício da fiscalização por meio de controle externo no que diz respeito à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à aplicação das subvenções e renúncia de receitas.