SóProvas


ID
1579156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.429/1992 e alterações, que trata da improbidade administrativa.


A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno, visto que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade.


Alternativas
Comentários
  • Certo



    LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Colegas, 

     enxerguei um erro nessa questao.

     Qualquer pessoa e diferente de qualquer cidadao. Corrijam - me se estiver errado.

    ?????

  • Diego Silva, qualquer "PESSOA" é bem mais abrangente que qualquer "CIDADÃO", então a questão fica correta com isso. Conseguiu "pegar" a ideia? 

    "QUALQUER PESSOA"    >    "qualquer cidadão" 

  • Q absurdo isso gente... o cespe nao se decide, deveria ter no programa a matéria advinhologia. Fala sério.

  • Questão cabulosa. Pelo que entendi, na questão, se usou a palavra "requerimento" no sentido de "representar".


    Lembrando que representar, pelo Dicionário = levar à cena, encenar.

  • Questões do Cespe exigem muita interpretação.

  • no meu entendimento aperfeiçoaria o controle externo e não o controle iinterno. Requerer instauração de inquérito feito por cidadão tem haver com controle social...

  • LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    1. A ideia de PESSOA é mais abrangente do que a ideia de CIDADÃO, por conseguinte, não há erro nesse item.

    2. O requerimento realizado por qualquer pessoa será encaminhado à administração (através da ''autoridade administrativa'' citada na lei), fomentando assim o CONTROLE INTERNO (o papel das ouvidorias instituídas pelos órgãos pode ser fundamental nesse mister). Se a previsão da lei fosse o requerimento ao Poder Legislativo ou ao TCU, teríamos hipótese de controle externo. O controle social é realizado, sobretudo, através do voto. 


    Destarte, QUESTÃO CORRETA.

  • Essa banca é muito contraditória, PQP!!! 


    (CESPE - DELEGADO/DPF - 2013) Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.


    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.


    Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.


    (       ) CERTO                        (  X  ) ERRADO 


  • Uma coisa é representar em processo adm. e outra ter legitimidade ativa para a propositura da ação judicial de improbidade. Realmente qualquer um pode representar para fins de processo adm., já no caso da ação judicial só o MP e a pessoa jurídica lesada.

  • PUTZZZZZZZZZZZZ

    SACO!!!!!

    MARQUEI COMO ERRADA PQ NA LEI FALA QUE QUALQUER PESSOA E NÃO QUALQUER CIDADÃO!!!!!!!!1


    DANZEVEDO,  A ideia de PESSOA é mais abrangente do que a ideia de CIDADÃO. VERDADE,CONCORDO COM VC. LOGO A QUESTÃO DEVERIA ESTÁ ERRADA!

  • Mesmo nesse caso configura-se "controle interno"?

  • Corretíssima!

    É que nem o esquema da Ação Popular: pode ser impetrada por qualquer cidadão.

    Agora o controle das contas públicas popular, que é o controle disposto anualmente durante 60 dias, só pode ser feito por contribuintes e não por qualquer cidadão.

  •  A ideia de PESSOA é mais abrangente do que a ideia de CIDADÃO,dessa forma o CIDADÃO PODE, O NÃO CIDADÃO TAMBÉM PODE. Em nenhum momento a questão disse que somente o CIDADÃO PODERIA. Por esse motivo a questão está correta.

  • Controle interno? alouuuu

  • Desculpe, mas o cidadão exerce o controle EXTERNO e não INTERNO.. Eu, hein..


  • Pessoal, alguém explica esse "controle interno" da questão, por favor?

  • A LIA ao possibilitar que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, está aperfeiçoando seu controle interno, no que diz respeito ao controle dos atos administrativos , uma vez que a sociedade está contribuindo para o aperfeiçoamento do serviço público. Se a questão afirmasse que é CONTROLE INTERNO, estaria errada, pois seria uma forma de controle EXTERNO. mas, a questão não diz isso, somente afirma que aperfeiçoa o controle interno da adm.


  • O problema  que tive no meu entendimento é que a ideia de instauração de ação de IMPROBIDADE é feita somente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    :// Vamos estudar mais

  • LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Errei a questão, pois o referido artigo traz expressamente que pode ser QUALQUER PESSOA e a questão trouxe QUALQUER CIDADÃO (Dotado de direitos políticos). Entretanto, errei por preciosismo, pois não restringiu na questão "somente, apenas" CIDADÃOS.


    Concurso é assim, errando e aprendendo para não mais errar . Desistir? jamais, Deus sabe a hora de cada um!

  • não entendi o "control interno"

  • Detalhe...

    Na letra da lei => Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Na questão => Qualquer cidadão... 

    Como qualquer cidadão também é qualquer pessoa a banca considerou correto.


  • A questão está de acordo com o art. 14 da lei de improbidade administrativa, só que tem um porém, o cidadão exerce controle externo e não interno. Quem faz o controle interno são os próprios agentes públicos que trabalham no orgão.

  • Verdade, Bruno, qualquer cidadão é mais restrito do que qualquer pessoa, mas um cidadão é qualquer pessoa o que não podemos dizer o mesmo se for o contrário. 

  • Eu entendo pelo lado de que a representação provoca a investigação destinada a apurar, sendo portanto, a apuração feita no âmbito do controle interno...
  • Art. 14 da LIA --- Se qq pessoa pode, o cidadão também é pessoa... Logo tb pode!!! Agora, se o enunciado afirmasse que APENAS o cidadão pode... aí estaria errado. 

  • CUIDADO PESSOAL!!!


    APESAR DA BANCA CONSIDERAR NESTA QUESTÃO CIDADÃO NO LUGAR DE PESSOA. ELA JÁ CONSIDEROU ERRADA OUTRAS QUESTÕES DESSE ESTILO.

     

    AQUI É CONTAR COM A SORTE.

  • Bruno Felix, perfeito, se o conjunto de cidadãos está inserido dentro do conjunto de qualquer pessoa, ou seja, se qualquer pessoa pode, um cidadão também, não há equívoco nesta parte da questão =)


  • CERTO

     

    Direito de REPRESENTAR : qualquer PESSOA ( inclui os cidadãos )

     

    Direito de Ação Principal : MP ou pessoa jurídica

     

  • A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO DIREITO DE PETIÇÃO --> UMA DAS MODALIDADES DE CONTROLE INTERNO PELO ADMINISTRADO.

     

     

    1.   REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.

    2.   RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    3.   RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à própria autoridade que emitiu.

    4.   REVISÃO: Reexame de decisão em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar sua inocência.

    5.   RECURSO HIERÁRQUICO: Reexame dirigido à autoridade imediatamente superior.
          - PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
          - IMPRÓPRIO: Dirigido à autoridade de outro órgão.

     

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Entendo que seria aperfeiçoamento do controle social...

  • Controle interno??? Não entendi como isso pode configurar como controle interno...

  • Controle Popular
    Também existem instrumentos que possibilitam aos administrados, diretamente ou por meio de órgãos especializados,
    exercer o controle sobre os atos da administração pública. Essas
    ferramentas permitem a apuração de irregularidade praticadas,
    o impedimento de atos ilegais, que lesionem o indivíduo ou
    mesmo a coletividade, além do ressarcimento dos danos que
    eventualmente ocorrem.
     

  • O cidadão representa a administração para que a autoridade competente instaure a investigação. Neste caso ocorre o controle interno pela administração. 

  • Bizu que peguei em uma questão : 

     

    Segue macete para não esquecer mais:
    Legitimados para REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE: Qualquer pessoa (PF ou PJ)
    Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação:  MP ou PJ interessada (art. 17).

  • Acredito que o motivo de aperfeiçoar o controle interno é porque o cidadão apenas REPRESENTA, mas não ajuíza a ação. O controle externo (social) acontece quando o próprio indivíduo propõe a ação cabível, a exemplo da AÇÃO POPULAR, MS, MI, etc. Em linhas gerais, é como se o cidadão chegasse e dissesse "Administração Pública, dá uma olhadinha no que está acontecendo aí dentro".

     

    Bons estudos!

  • Trata-se de um mecanismo incluído na ideia de accountability vertical:

     

    accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

     

  • Item correto.


    A LIA (Lei da Improbidade Administrativa) [...] permite o aperfeiçoamento do controle interno, na medida em que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade (art. 14).

     

    At.te, CW.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20064-20065-1-PB.pdf

  • Certa.

     

    Dica para cespe:

     

    ◙Qualquer pessoa inclui qualquer cidadão;

    ◙Qualquer cidadão não inclui qualquer pessoa.

     

    LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Einstein, requerimento para instauração = qualquer pessoa.

    Propor/Ajuizar ação (que terá rito ordinário) = MP ou pessoa jurídica interessada. 

    Não há nada de contraditório

  • pro pessoal que ta fraco de controle adm.

     

     CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação

    Meios de Controle:   - Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração; 

  •  

    LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • (representa) procedimento Adm: Qualquer pessoa

     

    (ajuizar) processo judicial: Mp e pJ, no prazo de 30 dias 

  • Tenho uma dúvida quanto ao fato da questão dizer :

    A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno, visto que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade


    O correto não seria dizer que aumenta o controle POPULAR ao invés do interno, visto que controle interno é o exercido pelo próprio poder ao passo que controle POPULAR é o exercido pela sociedade ?

    Caso alguém saiba explicar, por gentileza, esclareça.

  • Vejo muitas pessoas falando bem e mal da questão mas nenhum embalsamento. Pra mim, trata-se da doutrina CESPIANA, segundo a qual tudo é válido pra derrubar candidatos. Controle Interno=>mecanismos de controle do próprio poder; Controle Externo=>controle exercido de um poder sobre o outro "chack and balances" LIA=>Ação Judicial, controle externo por excelência; ao meu ver, questão errada.
  • Ajuizamento : MP + PJ

    Representaçao : Qualquer pessoa

  • Se a banca tivesse colocado SOMENTE os cidadãos, a questão estaria incorreta.

  • Legitimados para REPRESENTAR à autoridade competente:

    -> PF e PJ (ou seja, qualquer pessoa)

    Legitimados para AJUIZAR a ação:

    -> MP ou PJ interessada.

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada. Uma vez que ela diz CONTROLE INTERNO, o que não é verdade

    quando o assunto é a representação de qualquer pessoa. O correto seria controle POPULAR.

    o controle pode ser:

    interno------------ feito pelo próprio PODER ex.: superior anulando ou revogando ato de subordinado, corregedoria.

    externo----------- feito por poder diverso ex.: legislativo controlando o executivo, judiciario controlando o executivo

    POPULAR------- quando a própria sociedade, se utiliza de mecanismos, para controlar algum dos poderes, ex.: ação popular, ação civil publica, representação pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Controle interno, segundo a doutrina CESPE

  • Denunciar- Sabe Inocente ----- Detenção 1-6anos

    multa

    Indenização

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 e alterações, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar que: A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno, visto que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade.

  • Requerer, pra mim, é bem diferente de representar mas vamos lá.

  • Qualquer cidadão não é o mesmo que qualquer pessoa. Assim, a legitimidade da AP seria para "qualquer pessoa", o que não é. A rigor, a resposta deveria ser "errado".

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2° A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3° Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!