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Certo
LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Certo.
Lei 8.429/92. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Colegas,
enxerguei um erro nessa questao.
Qualquer pessoa e diferente de qualquer cidadao. Corrijam - me se estiver errado.
?????
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Diego Silva, qualquer "PESSOA" é bem mais abrangente que qualquer "CIDADÃO", então a questão fica correta com isso. Conseguiu "pegar" a ideia?
"QUALQUER PESSOA" > "qualquer cidadão"
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Q absurdo isso gente... o cespe nao se decide, deveria ter no programa a matéria advinhologia. Fala sério.
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Questão cabulosa. Pelo que entendi, na questão, se usou a palavra "requerimento" no sentido de "representar".
Lembrando que representar, pelo Dicionário = levar à cena, encenar.
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Questões do Cespe exigem muita interpretação.
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no meu entendimento aperfeiçoaria o controle externo e não o controle iinterno. Requerer instauração de inquérito feito por cidadão tem haver com controle social...
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LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
1. A ideia de PESSOA é mais abrangente do que a ideia de CIDADÃO, por conseguinte, não há erro nesse item.
2. O requerimento realizado por qualquer pessoa será encaminhado à administração (através da ''autoridade administrativa'' citada na lei), fomentando assim o CONTROLE INTERNO (o papel das ouvidorias instituídas pelos órgãos pode ser fundamental nesse mister). Se a previsão da lei fosse o requerimento ao Poder Legislativo ou ao TCU, teríamos hipótese de controle externo. O controle social é realizado, sobretudo, através do voto.
Destarte, QUESTÃO CORRETA.
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Essa banca é muito contraditória, PQP!!!
(CESPE - DELEGADO/DPF - 2013) Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art. 10, inc. VIII, da Lei n.º 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.
( ) CERTO ( X ) ERRADO
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Uma coisa é representar em processo adm. e outra ter legitimidade ativa
para a propositura da ação judicial de improbidade. Realmente qualquer
um pode representar para fins de processo adm., já no caso da ação
judicial só o MP e a pessoa jurídica lesada.
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PUTZZZZZZZZZZZZ
SACO!!!!!
MARQUEI COMO ERRADA PQ NA LEI FALA QUE QUALQUER PESSOA E NÃO QUALQUER CIDADÃO!!!!!!!!1
DANZEVEDO, A ideia de PESSOA é mais abrangente do que a ideia de CIDADÃO. VERDADE,CONCORDO COM VC. LOGO A QUESTÃO DEVERIA ESTÁ ERRADA!
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Mesmo nesse caso configura-se "controle interno"?
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Corretíssima!
É que nem o esquema da Ação Popular: pode ser impetrada por qualquer cidadão.
Agora o controle das contas públicas popular, que é o controle disposto anualmente durante 60 dias, só pode ser feito por contribuintes e não por qualquer cidadão.
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A ideia de PESSOA é mais abrangente do que a ideia de CIDADÃO,dessa forma o CIDADÃO PODE, O NÃO CIDADÃO TAMBÉM PODE. Em nenhum momento a questão disse que somente o CIDADÃO PODERIA. Por esse motivo a questão está correta.
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Controle interno? alouuuu
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Desculpe, mas o cidadão exerce o controle EXTERNO e não INTERNO.. Eu, hein..
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Pessoal, alguém explica esse "controle interno" da questão, por favor?
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A LIA ao possibilitar que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, está aperfeiçoando seu controle interno, no que diz respeito ao controle dos atos administrativos , uma vez que a sociedade está contribuindo para o aperfeiçoamento do serviço público. Se a questão afirmasse que é CONTROLE INTERNO, estaria errada, pois seria uma forma de controle EXTERNO. mas, a questão não diz isso, somente afirma que aperfeiçoa o controle interno da adm.
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O problema que tive no meu entendimento é que a ideia de instauração de ação de IMPROBIDADE é feita somente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.
:// Vamos estudar mais
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LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errei a questão, pois o referido artigo traz expressamente que pode ser QUALQUER PESSOA e a questão trouxe QUALQUER CIDADÃO (Dotado de direitos políticos). Entretanto, errei por preciosismo, pois não restringiu na questão "somente, apenas" CIDADÃOS.
Concurso é assim, errando e aprendendo para não mais errar . Desistir? jamais, Deus sabe a hora de cada um!
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não entendi o "control interno"
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Detalhe...
Na letra da lei => Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Na questão => Qualquer cidadão...
Como qualquer cidadão também é qualquer pessoa a banca considerou correto.
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A questão está de acordo com o art. 14 da lei de improbidade administrativa, só que tem um porém, o cidadão exerce controle externo e não interno. Quem faz o controle interno são os próprios agentes públicos que trabalham no orgão.
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Verdade, Bruno, qualquer cidadão é mais restrito do que qualquer pessoa, mas um cidadão é qualquer pessoa o que não podemos dizer o mesmo se for o contrário.
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Eu entendo pelo lado de que a representação provoca a investigação destinada a apurar, sendo portanto, a apuração feita no âmbito do controle interno...
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Art. 14 da LIA --- Se qq pessoa pode, o cidadão também é pessoa... Logo tb pode!!! Agora, se o enunciado afirmasse que APENAS o cidadão pode... aí estaria errado.
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CUIDADO PESSOAL!!!
APESAR DA BANCA CONSIDERAR NESTA QUESTÃO CIDADÃO NO LUGAR DE PESSOA. ELA JÁ CONSIDEROU ERRADA OUTRAS QUESTÕES DESSE ESTILO.
AQUI É CONTAR COM A SORTE.
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Bruno Felix, perfeito, se o conjunto de cidadãos está inserido dentro do conjunto de qualquer pessoa, ou seja, se qualquer pessoa pode, um cidadão também, não há equívoco nesta parte da questão =)
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CERTO
Direito de REPRESENTAR : qualquer PESSOA ( inclui os cidadãos )
Direito de Ação Principal : MP ou pessoa jurídica
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A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO DIREITO DE PETIÇÃO --> UMA DAS MODALIDADES DE CONTROLE INTERNO PELO ADMINISTRADO.
1. REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.
2. RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
3. RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à própria autoridade que emitiu.
4. REVISÃO: Reexame de decisão em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar sua inocência.
5. RECURSO HIERÁRQUICO: Reexame dirigido à autoridade imediatamente superior.
- PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
- IMPRÓPRIO: Dirigido à autoridade de outro órgão.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO CERTO
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Entendo que seria aperfeiçoamento do controle social...
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Controle interno??? Não entendi como isso pode configurar como controle interno...
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Controle Popular
Também existem instrumentos que possibilitam aos administrados, diretamente ou por meio de órgãos especializados,
exercer o controle sobre os atos da administração pública. Essas
ferramentas permitem a apuração de irregularidade praticadas,
o impedimento de atos ilegais, que lesionem o indivíduo ou
mesmo a coletividade, além do ressarcimento dos danos que
eventualmente ocorrem.
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O cidadão representa a administração para que a autoridade competente instaure a investigação. Neste caso ocorre o controle interno pela administração.
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Bizu que peguei em uma questão :
Segue macete para não esquecer mais:
Legitimados para REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE: Qualquer pessoa (PF ou PJ)
Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação: MP ou PJ interessada (art. 17).
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Acredito que o motivo de aperfeiçoar o controle interno é porque o cidadão apenas REPRESENTA, mas não ajuíza a ação. O controle externo (social) acontece quando o próprio indivíduo propõe a ação cabível, a exemplo da AÇÃO POPULAR, MS, MI, etc. Em linhas gerais, é como se o cidadão chegasse e dissesse "Administração Pública, dá uma olhadinha no que está acontecendo aí dentro".
Bons estudos!
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Trata-se de um mecanismo incluído na ideia de accountability vertical:
O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).
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Item correto.
A LIA (Lei da Improbidade Administrativa) [...] permite o aperfeiçoamento do controle interno, na medida em que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade (art. 14).
At.te, CW.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20064-20065-1-PB.pdf
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Certa.
Dica para cespe:
◙Qualquer pessoa inclui qualquer cidadão;
◙Qualquer cidadão não inclui qualquer pessoa.
LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Einstein, requerimento para instauração = qualquer pessoa.
Propor/Ajuizar ação (que terá rito ordinário) = MP ou pessoa jurídica interessada.
Não há nada de contraditório
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pro pessoal que ta fraco de controle adm.
CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Meios de Controle: - Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
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LEI 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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(representa) procedimento Adm: Qualquer pessoa
(ajuizar) processo judicial: Mp e pJ, no prazo de 30 dias
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Tenho uma dúvida quanto ao fato da questão dizer :
A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno, visto que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade
O correto não seria dizer que aumenta o controle POPULAR ao invés do interno, visto que controle interno é o exercido pelo próprio poder ao passo que controle POPULAR é o exercido pela sociedade ?
Caso alguém saiba explicar, por gentileza, esclareça.
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Vejo muitas pessoas falando bem e mal da questão mas nenhum embalsamento. Pra mim, trata-se da doutrina CESPIANA, segundo a qual tudo é válido pra derrubar candidatos.
Controle Interno=>mecanismos de controle do próprio poder;
Controle Externo=>controle exercido de um poder sobre o outro "chack and balances"
LIA=>Ação Judicial, controle externo por excelência; ao meu ver, questão errada.
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Ajuizamento : MP + PJ
Representaçao : Qualquer pessoa
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Se a banca tivesse colocado SOMENTE os cidadãos, a questão estaria incorreta.
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Legitimados para REPRESENTAR à autoridade competente:
-> PF e PJ (ou seja, qualquer pessoa)
Legitimados para AJUIZAR a ação:
-> MP ou PJ interessada.
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Acredito que a questão deveria ter sido anulada. Uma vez que ela diz CONTROLE INTERNO, o que não é verdade
quando o assunto é a representação de qualquer pessoa. O correto seria controle POPULAR.
o controle pode ser:
interno------------ feito pelo próprio PODER ex.: superior anulando ou revogando ato de subordinado, corregedoria.
externo----------- feito por poder diverso ex.: legislativo controlando o executivo, judiciario controlando o executivo
POPULAR------- quando a própria sociedade, se utiliza de mecanismos, para controlar algum dos poderes, ex.: ação popular, ação civil publica, representação pública.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Controle interno, segundo a doutrina CESPE
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Denunciar- Sabe Inocente ----- Detenção 1-6anos
multa
Indenização
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Com base na Lei n.º 8.429/1992 e alterações, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar que: A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno, visto que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade.
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Requerer, pra mim, é bem diferente de representar mas vamos lá.
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Qualquer cidadão não é o mesmo que qualquer pessoa. Assim, a legitimidade da AP seria para "qualquer pessoa", o que não é. A rigor, a resposta deveria ser "errado".
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2° A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3° Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Abraço!!!