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NBC T 16.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange
todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de
aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais *, os serviços
sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente,
as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes
de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
* Aquelas integrantes do ORÇAMENTO FISCAL e ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Considerando que a FUNASA é uma AUTARQUIA, podemos considerá-la uma ENTIDADE GOVERNAMENTAL. Portanto deve observar INTEGRALMENTE as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
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Considerando o campo de aplicação e os princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público, julgue o próximo item.
Por ser a FUNASA um órgão executivo do Ministério da Saúde, a ela é conferida a prerrogativa de observar parcialmente as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, com vistas à garantia de procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
5. ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 24
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(CESPE/FUB/2015) Na qualidade de entidade governamental, a UnB deve observar todas as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
GABARITO: CERTO
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desatualizada
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A adoção da contabilidade pública não é mais Integral ou Parcial, mas sim: Obrigatório ou Facultativo
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Gab: ERRADO
A questão está desatualizada, mas conseguimos acertar pelo fato de a FUNASA ser uma Fundação pública vinculada ao MS. Ou seja, seria de uso TOTAL à época e não parcial, como afirma a questão. Hoje, estaria errada de qualquer forma porque seria de uso OBRIGATÓRIO. Portanto, gabarito errado!
MCASP 8° Ed. pág. 21.
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MCASP 8a edição
OBRIGATÓRIO: As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3).
FACULTATIVO: Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
GAB.ERRADO - Funasa é adm indireta, portanto obrigatório.