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ID
1579243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dispostas na Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item subsecutivo.


Se a União celebrar convênio com obrigações financeiras, o montante dessas obrigações fará parte de sua dívida pública mobiliária, juntamente com os títulos que ela tiver emitido.


Alternativas
Comentários
  •   I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • Vai fazer parte das despesas. Se essa obrigação vai ser amortizada em mais de 12 meses, portanto fazendo parte da dívida fundada, ou se vai ser financiada com emissão de título de dívida pública, portanto inflando e passando a fazer parte da dívida mobiliária, aí não dá pra dizer. Como a questão diz "fará", ou seja, necessariamente, está incorreta.

  • obrigações financeiras: consolidada

    títulos: mobiliária

  • Art.29, incisos I e II da LRF.

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
    Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    GAB ERRADO

  • Gab: ERRADO

    O convênio fará parte da dívida pública consolidada e o título fará da mobiliária. Diferença bem sutil que nos ajuda a errar!

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;