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Não necessariamente tem que ser PJ de direito publico. Exemplo: Sociedades de Economia Mista, que são PJ de direito privado. Alem disso, só transfere a execução, não a titularidade.
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Não seria por meio de ato administrativo, e sim por meio de lei.
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o erro está em dizer que atribui a titulariedade. na descentralização transfere a execução do serviço, mas mantem a titulariedade não é transferida.
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Não transfere a titularidade apenas a execução.
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Pessoal,
A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica
quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa
jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a
execução de determinado serviço, por meio de lei.
GABARITO: E.
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O erro está ao afirmar que a descentralização do serviço ocorrerá por intermédio de Ato administrativo, quando o correto seria por intermédio de LEI.
A descentralização, quando ocorrida por meio de Ato Administrativo acontece com a DELEGAÇÃO para particular.
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formas de descentralização:
por outorga=por Serviço= Técnica= Funcional (PRA NÃO ESQUECER, STF):entidade política (união, estados, municípios e df) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a execução por prazo indeterminado.
por delegação= por colaboração:entidade política transfere, por meio de ATO ou CONTRATO, apenas a execução por prazo determinado.
O erro da questão está em afirmar que é por meio de ato, quando o certo seria por meio de lei.
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PERSISTA
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Gabarito: ERRADO
Descentralização por Outorga (por serviço):
- Ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por meio da edição de uma LEI, determinado serviço público (titularidade e execução).
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Formas de descentralização.
P/ Adm. Indireta - Meio: Por Lei - Forma: Por Serviços ou Outorga Legal - Transfere a titularidade e a execução dos serviços. P/ Particulares - Meio: Por Lei / Ato Adm. - Forma: Colaboração ou Delegação - Transfere a execução dos serviços.
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A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade
jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Nunca tinha ouvido falar que a Outorga não transfere a titularidade.
Estratégia Concursos
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Somente por lei.
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essa foi fodarástica: só por lei ou só a execução - 1 dessas alterações tornaria a assertiva correta.
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GABARITO ERRADO.
A denominada descentralização por serviços, funcional
ou técnica, por melo da qual o poder público cria uma pessoa juridlca de direito
público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço
público, somente pode-se configurar por melo de lei.
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Lei ordinária.
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mediante lei ordinária...
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Transfere competência e não a titularidade.
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Caracteriza-se a descentralização por outorga, serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio LEI, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
Caracteriza-se a descentralização por delegação, colaboração ou negocial, quando o Estado, por meio ATO (AUTORIZAÇÃO) / CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO), atribui a pessoa jurídica de direito público a execução de serviço público.
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Descentralização por serviços, funcional, técnica ou (por outorga), decorre de lei e não de ATO ADMINISTRATIVO.
Questão Errada.
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Descentralização por outorga (serviços, funcional ou técnica).
• Apenas por lei
• Titularidade + execução
Descentralização por delegação (colaboração)
• Por contrato (concesssão e permissão) ou ato (autorização)
• Somente a execução
Gabarito: E
Fonte: Ponto dos Concursos
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CESPE e a SALADA com a descentralização
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Não por meio de ato administrativo, mas por meio de Lei.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA= DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DESENCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL = DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA= DELEGAÇÃO LEGAL => O ESTADO CRIA UMA ENTIDADE (PESSOA JURÍDICA) E A ELA TRANSFERE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO.
ATENÇÃO!! A OUTORGA PRESSUPÕE OBRIGATORIAMENTE A EDIÇÃO DE UMA LEI QUE INSTITUA A ENTIDADE OU AUTORIZE A SUA CRIAÇÃO. E A QUESTÃO FALOU EM ATO ADMINISTRATIVO...
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL => .O PODER PÚBLICO TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL, UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO.
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Descentralização por outorga legal / tecnica / serviços - FASE (para adm indireta)
Descentralização por delegação / colaboração - CPA (para particulares)
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ERRADA.fiz todas (267)
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O erro da questao consiste em afirmar que a descentralizacao sera por ato administrativo. O correto 'e por intermedio de lei.
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É MESMO, QUEM NAO LEU PAU COMEU. ERREI PORQUE NAO LI A QUESTÃO TODA.
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"Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público."
--> A descentralização por serviços ocorre por meio de LEI.
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Descentralização por colaboração ou delegação que ocorre por meio de contrato ou ato unilateral.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (POR SERVIÇOS): É a descentralização de serviços públicos por meio de Lei pessoas jurídicas de direito público
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Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de LEI LEI LEI LEI LEI , atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
PRA NÃO ERRAR
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é por meio de LEI e não por ato administrativo
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Muito cuidado !!
A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.
Na outorga: Estado transfere a Titularidade e execução do serviço Apenas por lei.
Delegação: Transfere apenas o Serviço. A titularidade continua com a Administração Pública.
Por ato, contrato.
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Por meio de ATO = Delegação!
Por meio de LEI = Descentralização!
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Para não confundir, eu lembro do "ÇÃO": DelegaÇÃO = ColaboraÇÃO.
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Bizu!
Por Outorga = Lei
Por Ato Adm = Contrato
Avante PQDT!
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ERRADO.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica = outorga, tem que ser feito por LEI.
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Quando a Adm. Direta cria uma entidade administrativa, transfere à ela a titularidade e a execução do serviço (outorga legal, transferência técnica ou funcional). A criação de uma entidade administrativa dá-se, sempre, por Lei específica, ou é autorizada por lei, mas nunca por ato administrativo.
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Meu resumo feito com o material do Estratégia Concursos:
Três formas de descentralização:
I. Descentralização por outorga, serviços ou funcional
- Cria entidades administrativas
- Depende de lei
- Presunção de definitividade; prazo indeterminado
- Transfere titularidade e a execução da competência a pessoas jurídicas de direito privado
- Sem subordinação: vinculação. Controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial.
Exemplos:
Criação de agências reguladoras
II. Descentralização por delegação ou colaboração
- Transfere a execução e não a titularidade
- Ocorre por meio de contrato [bilateral] ou ato administrativo [autorização de serviços públicos
- Prazo determinado
- Sem subordinação
III. Descentralização territorial ou geográfica
Criação de um território federal
Capacidade administrativa genérica
Gabarito: ERRADO
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Gab. Errado
Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo (lei ordinária), atribui a pessoa jurídica de direito público (ou privado) a titularidade e a execução de serviço público.
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É por meio de Lei Específica, e não por Ato Administrativo!
Gabarito: E
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Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução
Descentralização Delegação / Colaboração = por meio de ATO ou CONTRATO = transfere a Execução
Questão errada.
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OUTORGA :
transfere titularidade e execução;
pode ser feita às entidades da Adm. Pública Indireta (Autarquia e Fundação Pública);
mediante LEI;
contornos de definitividade;
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DELEGAÇÃO:
não transfere titularidade, apenas execução;
lei pode delegar para EP, SEM e Fundação com PJ de Direito Privado (entidades privadas);
se dá por contrato de concessão ou permissão de serv. público;
pode ser por ato administrativo, por ex. as autorizações de serviço público.
Fonte: gabarito do professor na Q975978
A questão está errada porque misturou características de outorga com as características de delegação, pois somente na outorga há transferência de TITULARIDADE E EXECUÇÃO, na delegação somente se transfere a execução.
Para lembrar basta pensar: Delegar é como mandar alguém fazer, Outorgar é atribuir toda a responsabilidade a outrem.
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por serviços, funcional, tecnica ou por delegação= transfere a titularidade e a execução. depende de lei. prazo indeterminado. controle finalistico. EX: criação de entidades da adm. indireta.
por colaboração ou delegação= transfere apenas a execução. pode ser por contrato ou ato unilateral. prazo determinado. (contrato): indeterminado. (ATO): controle amplo e rígido ( EX: concessão ou autorização).
territórial ou geográfica= transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (EX: territórios federais).
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Outorga: mediante LEI
Delegação: Mediante ATO ADMINISTRATIVO
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Descentralização por outorga = UNIÃO + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( LEI)
Descentralização por delegação ou colaboração = UNIÃO + PARTICULARES ( CONTRATO (bilateral) OU ATO ADM (unilateral))
Descentralização por território= UNIÃO + TERRITÓRIO
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Essa questão é muito convincente. Toda vez caio nela -.-
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Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
A atribuição da titularidade e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito público deve ocorrer mediante lei específica. Acredito que seja esse o erro do enunciado.
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DESCENTRALIZAÇÃO
Por OUTORGA/SERVIÇO/FUNCIONAL:
A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público por prazo indeterminado.
Por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:
A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de ATO ou CONTRATO, apenas a EXECUÇÃO por prazo determinado.
ERRO DA QUESTÃO: Consiste em afirmar que a delegação por outorga/serviço ocorre por meio de ATO ADM.
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A descentralização pode ocorrer:
(1) por outorga (ou por serviços) - titularidade + execução; ou
(2) por delegação (ou por colaboração) - execução.
OUTORGA -> LEI
DELEGAÇÃO -> ATO OU CONTRATO
CESPE:
A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO
A transferência, o, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. ERRADO -> TERIA QUE SER POR LEI
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GAB ERRADO- Descentralização técnica, por serviços ou funcional- por outoga
Na descentralização técnica, por serviços ou funcional, o Estado cria pessoa jurídica para quem pretende descentralizar.
A pessoa jurídica criada pode ser de direito público (quando a atividade exigir prerrogativas públicas para ser executada)
ou de direito privado (quando a atividade a ser exercida não exigir prerrogativas públicas para ser executada).
O Estado transfere à pessoa jurídica criada a titularidade e a execução da atividade administrativa, com capacidade administrativa específica, isto é, exercício da atividade especificada na lei.
Capacidade administrativa específica corresponde ao princípio da especialidade. A descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.
Ex.: criada a pessoa jurídica para o exercício do serviço postal e correio aéreo nacional, nenhuma outra atividade pode ser exercida.
Obs. 1: A criação das pessoas jurídicas da Administração Pública indireta se encaixa nessa forma de descentralização.
Obs. 2: Essa forma de descentralização se aproxima do conceito de outorga.
Obs. 3:
• Outorga: o Estado transfere titularidade e execução.
• Delegação: o Estado só transfere a execução.
Obs. 4: José dos Santos Carvalho Filho entende que o Estado, quando descentraliza, nunca transfere a titularidade. Isso, segundo o autor, ocorre porque o Estado tem competência para acompanhar e fiscalizar a atividade. Para o autor, a única forma de descentralizar, portanto, é delegar. A delegação, segundo ele, pode ser feita por lei ou por contrato
Obs. 5: Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, enquanto a pessoa criada existir, ela detém a titularidade. No momento em que a pessoa for extinta, o Estado retoma a titularidade da atividade.
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Pessoa jurídica de direito público ou privado.
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GAB- ERRADO
Complementando,
(AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) É possível realizar a outorga por meio de lei, contrato administrativo ou ato administrativo. ERRADA = outorgA SOMENTE LEI
(AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) Na delegação, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos. ERRADA delegação somente execução.
(AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) A outorga pode se dar para pessoas da Administração Pública Indireta ou para os particulares, dependendo do caso. ERRADA= Outorga só para ADM Pública
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Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA : titularidade E execução
DELEGAÇÃO : execução.
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Fiz da seguinte forma para memorizar, a descentralização por OUTORGA transfere a titularidade e a execução do serviço a entidade necessitando de lei.
Já a descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO transfere apenas a execução do serviço e é feita por ato administrativo.
Outorga é mais bonito, é mais completo, necessita de lei, não pode ser por mero ato administrativo.
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Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADO
Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de LEI, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. CORRETO
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maldade dessa questão é mais de 8 mil
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Gabarito: Errado
Desconcentração:
- Órgãos
- Sem personalidade jurídica
- Distribuição interna (mesma pessoa jurídica)
- Há coordenação e subordinação
- Exemplos: ministérios, secretarias, delegacias.
Descentralização:
- Adm transfere funções para outra pessoa jurídica
- Não há hierarquia
- As entidades possuem personalidade jurídica
- Pode ocorrer por outorga (através de lei, na qual transfere a titularidade e execução) caso da questão.
- Pode ocorrer por delegação (através de ato unilateral ou contrato, na qual é transferida apenas a execução)
- Exemplos: Ibama, Funai, Inss, Detran, Anatel.
Concentração:
- Situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competência.
Anote o resuminho e não erre mais questões acerca de desconcentração e descentralização. Bons estudos.
Erros, comuniquem.