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ID
1579360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à descentralização de atividades no âmbito da administração pública, julgue o próximo item.


Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.


Alternativas
Comentários
  • Não necessariamente tem que ser PJ de direito publico. Exemplo: Sociedades de Economia Mista, que são PJ de direito privado. Alem disso, só transfere a execução, não a titularidade.

  • Não seria por meio de ato administrativo, e sim por meio de lei.

  • o erro está em dizer que atribui a titulariedade. na descentralização transfere a execução do serviço, mas mantem a titulariedade não é transferida.

  • Não transfere a titularidade apenas a execução. 

  • Pessoal,

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço, por meio de lei.


    GABARITO: E.


  • O erro está ao afirmar que a descentralização do serviço ocorrerá por intermédio de Ato administrativo, quando o correto seria por intermédio de LEI.

    A descentralização, quando ocorrida por meio de Ato Administrativo acontece com a DELEGAÇÃO para particular.

  • formas de descentralização:

    por outorga=por Serviço= Técnica= Funcional (PRA NÃO ESQUECER, STF):entidade política (união, estados, municípios e df) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a execução por prazo indeterminado.
    por delegação= por colaboração:entidade política transfere, por meio de ATO ou CONTRATO, apenas a execução por prazo determinado.
    O erro da questão está em afirmar que é por meio de ato, quando o certo seria por meio de lei. .
    PERSISTA
  • Gabarito: ERRADO


    Descentralização por Outorga (por serviço):

    - Ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por meio da edição de uma LEI, determinado serviço público (titularidade e execução).

  • Formas de descentralização.
    P/ Adm. Indireta - Meio: Por Lei - Forma: Por Serviços ou Outorga Legal - Transfere a titularidade e a execução dos serviços. P/ Particulares - Meio: Por Lei / Ato Adm. - Forma: Colaboração ou Delegação - Transfere a execução dos serviços.
  • A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade

    jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Nunca tinha ouvido falar que a Outorga não transfere a titularidade. 

    Estratégia Concursos

  • Somente por lei.

  • essa foi fodarástica: só por lei  ou só a execução - 1 dessas alterações tornaria a assertiva correta.

  • GABARITO ERRADO.

    A denominada descentralização por serviços, funcional
    ou técnica
    , por melo da qual o poder público cria uma pessoa juridlca de direito
    público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço
    público, somente pode-se configurar por melo de lei.

  • Lei ordinária.

  • mediante lei ordinária...

  • Transfere competência  e não a titularidade.

  • Caracteriza-se a descentralização por outorga, serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio LEI, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
     

    Caracteriza-se a descentralização por delegação, colaboração ou negocial, quando o Estado, por meio ATO (AUTORIZAÇÃO) / CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO), atribui a pessoa jurídica de direito público a  execução de serviço público.
     

  • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou (por outorga), decorre de lei e não de ATO ADMINISTRATIVO.

    Questão Errada.

  • Descentralização por outorga (serviços, funcional ou técnica).

    • Apenas por lei

    • Titularidade + execução

    Descentralização por delegação (colaboração)

    • Por contrato (concesssão e permissão) ou ato (autorização)

    • Somente a execução 

     

    Gabarito: E

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • CESPE e a SALADA com a descentralização

  • Não por meio de ato administrativo, mas por meio de Lei.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA= DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DESENCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL = DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA= DELEGAÇÃO LEGAL => O ESTADO CRIA UMA ENTIDADE (PESSOA JURÍDICA) E A ELA TRANSFERE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO. 

    ATENÇÃO!! A OUTORGA PRESSUPÕE OBRIGATORIAMENTE A EDIÇÃO DE UMA  LEI QUE INSTITUA A ENTIDADE OU AUTORIZE A SUA CRIAÇÃO. E A QUESTÃO FALOU EM ATO ADMINISTRATIVO...

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL => .O PODER PÚBLICO TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL, UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO.

  • Descentralização por outorga legal / tecnica / serviços - FASE (para adm indireta)

    Descentralização por delegação / colaboração - CPA (para particulares)

  • ERRADA.fiz todas (267)

  • O erro da questao consiste em afirmar que a descentralizacao sera por ato administrativo. O correto 'e por intermedio de lei.

  • É MESMO, QUEM NAO LEU PAU COMEU. ERREI PORQUE NAO LI A QUESTÃO TODA.

  • "Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público."

     

    --> A descentralização por serviços ocorre por meio de LEI.

  • Descentralização por colaboração ou delegação que ocorre por meio de contrato ou ato unilateral.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (POR SERVIÇOS): É a descentralização de serviços públicos por meio de Lei pessoas jurídicas de direito público

  • Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de LEI LEI LEI LEI LEI , atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.


    PRA NÃO ERRAR


  • é por meio de LEI e não por ato administrativo

  • Muito cuidado !!

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Na outorga: Estado transfere a Titularidade e execução do serviço Apenas por lei.

    Delegação: Transfere apenas o Serviço. A titularidade continua com a Administração Pública.

    Por ato, contrato.

  • Por meio de ATO = Delegação!

    Por meio de LEI = Descentralização!

  • Para não confundir, eu lembro do "ÇÃO": DelegaÇÃO = ColaboraÇÃO.

  • Bizu!

    Por Outorga = Lei

    Por Ato Adm = Contrato

    Avante PQDT!

  • ERRADO.

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica = outorga, tem que ser feito por LEI.

  • Quando a Adm. Direta cria uma entidade administrativa, transfere à ela a titularidade e a execução do serviço (outorga legal, transferência técnica ou funcional). A criação de uma entidade administrativa dá-se, sempre, por Lei específica, ou é autorizada por lei, mas nunca por ato administrativo.

  • Meu resumo feito com o material do Estratégia Concursos:

    Três formas de descentralização:

    I.                   Descentralização por outorga, serviços ou funcional

    - Cria entidades administrativas

    - Depende de lei

    - Presunção de definitividade; prazo indeterminado

    - Transfere titularidade e a execução da competência a pessoas jurídicas de direito privado

    - Sem subordinação: vinculação. Controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial.

     

    Exemplos:

    Criação de agências reguladoras

     

    II.                 Descentralização por delegação ou colaboração

    - Transfere a execução e não a titularidade

    - Ocorre por meio de contrato [bilateral] ou ato administrativo [autorização de serviços públicos

    - Prazo determinado

    - Sem subordinação

    III.               Descentralização territorial ou geográfica

    Criação de um território federal

    Capacidade administrativa genérica

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. Errado

    Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo (lei ordinária), atribui a pessoa jurídica de direito público (ou privado) a titularidade e a execução de serviço público.

  • É por meio de Lei Específica, e não por Ato Administrativo!

    Gabarito: E

  • Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução

    Descentralização Delegação / Colaboração = por meio de ATO ou CONTRATO = transfere a Execução

    Questão errada.

  • OUTORGA :

    transfere titularidade e execução;

    pode ser feita às entidades da Adm. Pública Indireta (Autarquia e Fundação Pública);

    mediante LEI;

    contornos de definitividade;

    .

    DELEGAÇÃO:

    não transfere titularidade, apenas execução;

    lei pode delegar para EP, SEM e Fundação com PJ de Direito Privado (entidades privadas);

    se dá por contrato de concessão ou permissão de serv. público;

    pode ser por ato administrativo, por ex. as autorizações de serviço público.

    Fonte: gabarito do professor na Q975978

    A questão está errada porque misturou características de outorga com as características de delegação, pois somente na outorga há transferência de TITULARIDADE E EXECUÇÃO, na delegação somente se transfere a execução.

    Para lembrar basta pensar: Delegar é como mandar alguém fazer, Outorgar é atribuir toda a responsabilidade a outrem.

  • por serviços, funcional, tecnica ou por delegação= transfere a titularidade e a execução. depende de lei. prazo indeterminado. controle finalistico. EX: criação de entidades da adm. indireta.

    por colaboração ou delegação= transfere apenas a execução. pode ser por contrato ou ato unilateral. prazo determinado. (contrato): indeterminado. (ATO): controle amplo e rígido ( EX: concessão ou autorização).

    territórial ou geográfica= transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (EX: territórios federais).

  • Outorga: mediante LEI

    Delegação: Mediante ATO ADMINISTRATIVO

  • Descentralização por outorga = UNIÃO + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( LEI)

    Descentralização por delegação ou colaboração = UNIÃO + PARTICULARES ( CONTRATO (bilateral) OU ATO ADM (unilateral))

    Descentralização por território= UNIÃO + TERRITÓRIO

  • Essa questão é muito convincente. Toda vez caio nela -.-

  • Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.

    A atribuição da titularidade e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito público deve ocorrer mediante lei específica. Acredito que seja esse o erro do enunciado.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    Por OUTORGA/SERVIÇO/FUNCIONAL:

    A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de LEI, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público por prazo indeterminado.

    Por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:

    A entidade política (U, E, M e DF) transfere, por meio de ATO ou CONTRATO, apenas a EXECUÇÃO por prazo determinado.

    ERRO DA QUESTÃO: Consiste em afirmar que a delegação por outorga/serviço ocorre por meio de ATO ADM.

  • A descentralização pode ocorrer:

    (1) por outorga (ou por serviços) - titularidade + execução; ou

    (2) por delegação (ou por colaboração) - execução.

    OUTORGA -> LEI

    DELEGAÇÃO -> ATO OU CONTRATO

    CESPE:

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO

    A transferência, o, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. ERRADO -> TERIA QUE SER POR LEI

  • GAB ERRADO- Descentralização técnica, por serviços ou funcional- por outoga

    Na descentralização técnica, por serviços ou funcional, o Estado cria pessoa jurídica para quem pretende descentralizar.

    A pessoa jurídica criada pode ser de direito público (quando a atividade exigir prerrogativas públicas para ser executada)

    ou de direito privado (quando a atividade a ser exercida não exigir prerrogativas públicas para ser executada).

    O Estado transfere à pessoa jurídica criada a titularidade e a execução da atividade administrativa, com capacidade administrativa específica, isto é, exercício da atividade especificada na lei.

    Capacidade administrativa específica corresponde ao princípio da especialidade. A descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.

    Ex.: criada a pessoa jurídica para o exercício do serviço postal e correio aéreo nacional, nenhuma outra atividade pode ser exercida.

    Obs. 1: A criação das pessoas jurídicas da Administração Pública indireta se encaixa nessa forma de descentralização.

    Obs. 2: Essa forma de descentralização se aproxima do conceito de outorga.

    Obs. 3:

    • Outorga: o Estado transfere titularidade e execução.

    • Delegação: o Estado só transfere a execução.

    Obs. 4: José dos Santos Carvalho Filho entende que o Estado, quando descentraliza, nunca transfere a titularidade. Isso, segundo o autor, ocorre porque o Estado tem competência para acompanhar e fiscalizar a atividade. Para o autor, a única forma de descentralizar, portanto, é delegar. A delegação, segundo ele, pode ser feita por lei ou por contrato

    Obs. 5: Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, enquanto a pessoa criada existir, ela detém a titularidade. No momento em que a pessoa for extinta, o Estado retoma a titularidade da atividade.

  • Pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • GAB- ERRADO

    Complementando,

    (AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) É possível realizar a outorga por meio de lei, contrato administrativo ou ato administrativo. ERRADA = outorgA SOMENTE LEI 

    (AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) Na delegaçãotransfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos. ERRADA   delegação somente execução. 

    (AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) A outorga pode se dar para pessoas da Administração Pública Indireta ou para os particulares, dependendo do caso. ERRADA= Outorga só para ADM Pública 

  • Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    OUTORGA : titularidade E execução

    DELEGAÇÃO : execução.

  • Fiz da seguinte forma para memorizar, a descentralização por OUTORGA transfere a titularidade e a execução do serviço a entidade necessitando de lei.

    Já a descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO transfere apenas a execução do serviço e é feita por ato administrativo.

    Outorga é mais bonito, é mais completo, necessita de lei, não pode ser por mero ato administrativo.

  • Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADO

    Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de LEI, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. CORRETO

  • maldade dessa questão é mais de 8 mil

  • Gabarito: Errado

    Desconcentração:

    1. Órgãos
    2. Sem personalidade jurídica
    3. Distribuição interna (mesma pessoa jurídica)
    4. Há coordenação e subordinação
    5. Exemplos: ministérios, secretarias, delegacias.

    Descentralização:

    1. Adm transfere funções para outra pessoa jurídica
    2. Não há hierarquia
    3. As entidades possuem personalidade jurídica
    4. Pode ocorrer por outorga (através de lei, na qual transfere a titularidade e execução) caso da questão.
    5. Pode ocorrer por delegação (através de ato unilateral ou contrato, na qual é transferida apenas a execução)
    6. Exemplos: Ibama, Funai, Inss, Detran, Anatel.

    Concentração:

    1. Situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competência.

    Anote o resuminho e não erre mais questões acerca de desconcentração e descentralização. Bons estudos.

    Erros, comuniquem.