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ID
1579378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a autonomia, organização, funcionamento e poder regulamentar das agências reguladoras, julgue o item a seguir.


O poder regulamentar das agências reguladoras limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação, de aspectos técnicos, com base em competência que lhe tenha sido outorgada por lei, nos termos nela estabelecidos.


Alternativas
Comentários
  • "...convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar"

    ( Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2014, pag.181)

  • Embora tenham função normativa, as Agências Reguladoras não podem editar atos normativos Primários (Ex:Decretos Regulamentares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas). A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo. Q447684

  • Só uma correção a um comentário passado: decretos regulamentares (ou executivos) não são normas primárias, pois decorrem de LEI (essas sim, atos primários, já que decorrem diretamente do texto constitucional).

  • Acredito que o erro esteja em torno da sentença: "limita-se à especificação​ " , ora ela pode muito mais do que especificar, desde que nao inove no ordenamento jurídico. 

  • As agências reguladoras possuem poder de regulação, que pode ser entendido como competência administrativa normativa para dispor sobre aspectos técnicos de cada setor regulado. A questão reduziu muito essa competência ao afirmar que as agências reguladoras limitam-se à especificação de aspectos técnicos. 

  • FUNÇÃO NORMATIVA: Regulando a matéria específica/técnica. Elaborando seu regimento interno, instrução normativa..

    Ou seja não esta limitado a apena regular materia.

  • O erro da questão está no "poder regulamntar". Ela possui poder normativo (secundário) que não se confunde com o poder regulamentar (primário).

  • Quanto ao poder regulamentar das agências reguladoras, os

    regulamentos por elas expedidos são conhecidos como regulamentos

    delegados ou regulamentos autorizados, uma vez que, nas matérias

    de natureza estritamente técnica, eles não se limitam a dar fiel

    execução à lei, mas podem complementá-la, desde que observem as

    diretrizes e os limites nela traçados. A possibilidade de sua edição,

    contudo, deve estar expressamente prevista em lei, vale dizer, as

    agências não podem editar normativos inteiramente autônomos, sem lei

    que os autorize. Ademais, as agências, mesmo sendo dotadas de amplos

    poderes normativos, não podem criar obrigações novas, que não

    contem com previsão legal.

  • A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo. Gabarito correto.


    Outra questão do Cespe par auxiliar no entendimento desta.

  • A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo. Gabarito correto.


    Outra questão do Cespe par auxiliar no entendimento desta.

  • A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo. Gabarito correto.


    Outra questão do Cespe par auxiliar no entendimento desta.

  • Agência Reguladora - Função NORMATIVA TÉCNICA (se na questão, mencionar "REGULAMENTO", estará errado).

  • - Discricionariedade técnica no exercício do poder normativo.

    Exercem em relação ao serviço que estão regulando, podendo editar normas de caráter técnico que devem ser observadas pelas entidades que atuam nesse setor. São editadas com discricionariedade, justamente por prescreverem assuntos que, em geral, são abstratos.

  • Função Normativa!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab.: ERRADO

    Possuem PODER NORMATIVO amplo.

  • As Agências reguladoras possuem função normativa, porém não se confundem com o poder regulamentar atribuído aos chefes do poder executivo. Na sua atividade normativa, as agências reguladoras podem inovar dentro dos aspectos técnicos exigidos ao setor regulado.

  • Gab: E.

    Não confundir poder regulamentar com poder regulatório.

    O primeiro é privativo do chefe do Poder Executivo e tem como finalidade a edição de decretos para viabilizar o fiel cumprimento da lei, ao passo que o segundo é afeto às atividades próprias das agências reguladoras e abarca os poderes normativos (editar atos normativos secundários), administrativos (poder de polícia) e judicantes (solucionar conflitos entre consumidores e agentes regulados), sempre adstritos aos limites legais.

    Fonte: Curso extensivo do Revisão PGE (2019).

  • I – PODER REGULATÓRIO EM SENTIDO AMPLO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (PODER NORMATIVO TÉCNICO). RESP 1386994/SC.

    As agências reguladoras foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação.

    "O poder normativo técnico indica que essas autarquias recebem das respectivas leis delegação para editar normas técnicas (não as normas básicas de política legislativa) complementares de caráter geralretratando poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo (ius novum)".

  • O CESPE adota a posição do Hely Lopes onde apenas o chefe do executivo tem PODER REGULAMENTAR. Se falar que agência reguladora tem poder regulamentar, pro cespe, pode marcar errado sem medo.

  • Uma das finalidades básicas da agência reguladora é criar normas que devem ser obedecidas pelas pessoas do setor privado. O uso desse poder normativo deve ser feito de forma infralegal, respeitando os limites legais e atendo-se meramente a regulamentação de aspectos técnicos. Não pode criar obrigações aos particulares em geral.

  • A questão devia ter sido anulada.

    O próprio enunciado abordou o poder normativo das agências reguladoras como "poder regulamentar":

    "No que se refere a autonomia, organização, funcionamento e poder regulamentar das agências reguladoras, julgue o item a seguir." (É como se o examinador estivesse dizendo "estou chamando o poder normativo das agências reguladoras de poder regulamentar, tendo em vista esse poder, julgue o item a seguir").

    Ou seja, o candidato, interpretando que o examinador está se referindo a poder regulamentar como sinônimo de poder normativo, vai marcar a questão como certa:

    "O poder regulamentar (poder normativo) das agências reguladoras limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação, de aspectos técnicos, com base em competência que lhe tenha sido outorgada por lei, nos termos nela estabelecidos."

  • Cespe= Direito Administrativo= Hely Lopes= Poder Regulamentar= EXCLUSIVO do chefe do executivo!

  • Como exemplo do poder normativo das agências, com a vigência da teoria da deslegalização, que fundamenta a edição dos regulamentos autorizados, as agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo.

    O regulamento autorizado é aquele em que o Legislativo, na própria lei, autoriza o Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas. A lei traça linhas gerais, e incumbe ao Executivo completar as disposições dela constantes, e não simplesmente regulamenta-la.

    Assim, o erro da afirmativa seria dizer que esse poder “limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação”.

    Bons estudos! Professora Letícia Cabral (Estratégia)

  • ERRADO

    CHEFES DO EXECUTIVO---------> PODER REGULAMENTAR

    AGÊNCIAS REGULADORAS------> PODER NORMATIVO

    ___________________________________________________________________________________________________

    "Poder normativo - edição de atos administrativos normativos: não é competência constitucional exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mas alcança outros órgãos e entidades que exerçam função administrativa, em todos os Poderes. Admitimos, dessarte, com razoável tranquilidade, o exercício de poder normativo pelas agências reguladoras."

    _____________________________________________________________________________________________________

    ATENÇÃO: toda atuação normativa das agências reguladoras está sujeita a permanente controle legislativo (CF, art. 49, V e X) e, sempre que provocado, ao controle judicial.

    FONTE: Direito Administ5ativo Descomplicado, 25ª edição.

  • Creio que a questão quis dizer " o poder regulatório....",porque, regulação é diferente de regulamentação.

    Daí, quando se fala em agências reguladoras, se fala em em elaboração de normas de regulação, para não ter que depender o tempo todo de leis do parlamento (que demoram demais para sair) e porque são questões técnicas.

    GAB.: errado.

  • É bem simples, a CESPE considera que o PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO é EXCLUSIVO dos CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

  • Trata-se de questão que explorou o tema do poder normativo das agências reguladoras. Sobre tal controvertida temática, a doutrina majoritária caminha no sentido de que os regulamentos expedidos pelas agências reguladoras, para além de apenas especificarem ou pormenorizarem o conteúdo das leis, podem dar um passo adiante, vale dizer, são dotados de carga normativa que chega a instituir regras novas, embora devam observar os parâmetros gerais, as diretrizes mínimas, os standards fixados na lei instituidora da entidade regulatória.

    A doutrina sustenta que, nessa seara técnica, opera-se o fenômeno denominado como "deslegalização", em vista do qual determinadas matérias, por opção do próprio legislador, são retiradas do domínio da lei e passam a ser disciplinadas na esfera dos regulamentos. Estes, todavia, diferem daqueles tidos como tipicamente de execução, previstos no art. 84, IV, da CRFB (que visam a dar fiel execução às leis), sendo chamados, por seu turno, de regulamentos autorizados ou delegados, em referência ao fato de que a lei chancela sua edição, delegando competência para a expedição das normas, e limitando-se a estabelecer balizas mínimas, ao passo que as agências detêm um poder normativo ampliado ou reforçado para criar as normas técnicas que irão disciplinar o respectivo segmento regulado.

    De todo o acima exposto, penso que o equívoco da assertiva ora analisada repousa no fato de a Banca ter se utilizado da expressão "limita-se à especificação", transmitindo uma ideia que aproxima os regulamentos delegados dos tradicionais regulamentos de execução, quando, na realidade, seu conteúdo é bem mais amplo.

    Com essas considerações, estou de acordo com a posição externada pela Banca, na linha de que a assertiva está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO