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ID
1579384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a autonomia, organização, funcionamento e poder regulamentar das agências reguladoras, julgue o item a seguir.


O presidente da República pode impor a destituição de dirigente de agência reguladora, a qualquer tempo, desde que a nomeação tenha ocorrido em seu próprio mandato.


Alternativas
Comentários
  • Dirigente de agência reguladora tem mandato fixo. Só deixará o mandato antes do prazo, a pedido ou em caso de sentença judicial transitado em julgado e processo administrativo que seja assegurado ampla defesa.

  • Os dirigentes das reguladoras possuem, ainda, “estabilidade”, que é garantida pela Lei

    9.986/2000, a qual aponta que o mandato dos dirigentes só será perdido em razão de renúncia, de

    condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (art. 9.º). A

    “estabilidade” refere-se à proteção no cargo, para que o exerça com maior independência, no entanto

    inconfundível com a “estabilidade” dos servidores públicos detentores de cargos efetivos,

    conquistada depois de três anos de efetivo exercício e avaliação positiva de desempenho.

  •  

    ERRADO!

     

    INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    - NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA  PRÉVIA

     

    - NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS ( EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

    - SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMPRESAS PRIVADAS QUE A TUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA EM QUE TRABALHAVAM

     

    - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA AGÊNCIA, NAS MATÉRIAS TÉCNICAS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM, EM REGRA, A REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( INAPLICABILIDADE DO DENOMINADO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO).

     

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

     

  • - Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República e possuem mandato fixo (que não deve coincidir com o mandato do PR).

    - Uma vez nomeado, o dirigente das agências reguladoras só poderá perder o seu cargo nas seguintes hipóteses:

    a) renúncia;

    b) condenação judicial transitado em julgado;

    c) PAD que conclua pela aplicação da perda do cargo, em razão do cometimento falta funcional grave.

  • E destituição seria uma espécie de demissão do cargo em comissão, que seria uma penalidade. Como um PR poderia aplicar uma penalidade sem o devido processo legal?

  • tem-se expresso na lei 9.986/00 que os dirigente tem ''mandado certo''; isso significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão controlador ou até pelo próprio presidente da república;


    ainda de acordo com a lei 9.986/2000 (norma geral das agências reguladoras) os dirigentes somente perderão seus cargos mediante:

    -renúncia

    -processo administrativo disciplinar (PAD)

    -condenação criminal


    vale ressaltar que se admite que a norma criadora de cada agência reguladora estabeleça outras condições.


    GAB: ERRADO

  • Gab.: ERRADO

    Ñ ocorre demissão AD NUTUM

    Lembrando que: Eles possuem MANDATO FIXO(Perdem o cargo por RENÚNCIA, DECISÃO JUD. ou PAD).  A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • Cabe ao Presidente da República indicar dirigentes de Agências Reguladoras e, ao Senado, confirmar as indicações. O Diretor Geral e os demais diretores, mandatos não coincidentes, 5 anos vedada a recondução.

  • Gabarito errado;

    Cumprimento de mandato;

    Agência reguladora é autarquia em regime especial.

  • Agências Reguladoras:

    *Chefe do Executivo INDICA, mas o Legislativo precisa APROVAR (investidura a termo)

    *Ocupam MANDATO. Que para as agência reguladoras Federais é de 5 anos.

    *O mandato precisa ter alternância

    *Possuem ESTABILIDADE durante o mandato

    *Os membros ficam IMPEDIDOS de exercer atividades ou prestar serviço no setor regulador pela agência por SEIS MESES, contados da exoneração ou do término do mandato, e nesse período é assegurada a REMUNERAÇÃO.

    ______________________________________________________________________________

    APENAS perdem o mandato em caso de:

    *renúncia

    *condenação transitada em julgado

    *condenação em PAD

    *ou por infringir as vedações previstas no art.8º-B da lei 13/848/2019

  • Gab. ERRADO.

    Sobre a exoneração dos conselheiros e diretores das agencias reguladoras:

    RESUMINDO: Só perdem o mandato em caso de:

    Renúncia;

    Condenação judicial transitada em julgado;

    processo administrativo disciplinar; e

    outras condições previstas na lei que criar a agência.

    Bons estudos!

  • - Resumindo: a exoneração imotivada ou ad nutum é vedada, ou seja, não poderão ser exonerados a revelia do Presidente Bolsonaro, por exemplo. Agora, as demais autarquias tidas como "comuns/normais" tem o Instituto da exoneração ad nutum ou imotivada. LOGO, os seus dirigentes pelo simples fato de que eles não são detentores de um mandato fixo podem ser exonerados a qualquer momento. Exoneração imotivada constitucionalmente assegurada ao Presidente da República.
  • Minha contribuição.

    Agências Reguladoras: foram criadas para fiscalizar e controlar a atuação de investidores que passaram a exercer, após as privatizações, tarefas desempenhadas pelo Estado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!