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Dirigente de agência reguladora tem mandato fixo. Só deixará o mandato antes do prazo, a pedido ou em caso de sentença judicial transitado em julgado e processo administrativo que seja assegurado ampla defesa.
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Os dirigentes das reguladoras possuem, ainda, “estabilidade”, que é garantida pela Lei
9.986/2000, a qual aponta que o mandato dos dirigentes só será perdido em razão de renúncia, de
condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (art. 9.º). A
“estabilidade” refere-se à proteção no cargo, para que o exerça com maior independência, no entanto
inconfundível com a “estabilidade” dos servidores públicos detentores de cargos efetivos,
conquistada depois de três anos de efetivo exercício e avaliação positiva de desempenho.
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ERRADO!
INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:
- NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA
- NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS ( EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)
- SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMPRESAS PRIVADAS QUE A TUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA EM QUE TRABALHAVAM
- AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA AGÊNCIA, NAS MATÉRIAS TÉCNICAS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM, EM REGRA, A REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( INAPLICABILIDADE DO DENOMINADO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO).
Direito Adm. Descomplicado
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- Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República e possuem mandato fixo (que não deve coincidir com o mandato do PR).
- Uma vez nomeado, o dirigente das agências reguladoras só poderá perder o seu cargo nas seguintes hipóteses:
a) renúncia;
b) condenação judicial transitado em julgado;
c) PAD que conclua pela aplicação da perda do cargo, em razão do cometimento falta funcional grave.
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E destituição seria uma espécie de demissão do cargo em comissão, que seria uma penalidade. Como um PR poderia aplicar uma penalidade sem o devido processo legal?
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tem-se expresso na lei 9.986/00 que os dirigente tem ''mandado certo''; isso significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão controlador ou até pelo próprio presidente da república;
ainda de acordo com a lei 9.986/2000 (norma geral das agências reguladoras) os dirigentes somente perderão seus cargos mediante:
-renúncia
-processo administrativo disciplinar (PAD)
-condenação criminal
vale ressaltar que se admite que a norma criadora de cada agência reguladora estabeleça outras condições.
GAB: ERRADO
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Gab.: ERRADO
Ñ ocorre demissão AD NUTUM
Lembrando que: Eles possuem MANDATO FIXO(Perdem o cargo por RENÚNCIA, DECISÃO JUD. ou PAD). A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.
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Cabe ao Presidente da República indicar dirigentes de Agências Reguladoras e, ao Senado, confirmar as indicações. O Diretor Geral e os demais diretores, mandatos não coincidentes, 5 anos vedada a recondução.
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Gabarito errado;
Cumprimento de mandato;
Agência reguladora é autarquia em regime especial.
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Agências Reguladoras:
*Chefe do Executivo INDICA, mas o Legislativo precisa APROVAR (investidura a termo)
*Ocupam MANDATO. Que para as agência reguladoras Federais é de 5 anos.
*O mandato precisa ter alternância
*Possuem ESTABILIDADE durante o mandato
*Os membros ficam IMPEDIDOS de exercer atividades ou prestar serviço no setor regulador pela agência por SEIS MESES, contados da exoneração ou do término do mandato, e nesse período é assegurada a REMUNERAÇÃO.
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APENAS perdem o mandato em caso de:
*renúncia
*condenação transitada em julgado
*condenação em PAD
*ou por infringir as vedações previstas no art.8º-B da lei 13/848/2019
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Gab. ERRADO.
Sobre a exoneração dos conselheiros e diretores das agencias reguladoras:
RESUMINDO: Só perdem o mandato em caso de:
Renúncia;
Condenação judicial transitada em julgado;
processo administrativo disciplinar; e
outras condições previstas na lei que criar a agência.
Bons estudos!
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- Resumindo: a exoneração imotivada ou ad nutum é vedada, ou seja, não poderão ser exonerados a revelia do Presidente Bolsonaro, por exemplo.
Agora, as demais autarquias tidas como "comuns/normais" tem o Instituto da exoneração ad nutum ou imotivada. LOGO, os seus dirigentes pelo simples fato de que eles não são detentores de um mandato fixo podem ser exonerados a qualquer momento. Exoneração imotivada constitucionalmente assegurada ao Presidente da República.
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Minha contribuição.
Agências Reguladoras: foram criadas para fiscalizar e controlar a atuação de investidores que passaram a exercer, após as privatizações, tarefas desempenhadas pelo Estado.
Fonte: Resumos
Abraço!!!