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Serviço público pode ser delegado mediante concessão/permissão (precisa de licitação) ou autorização que não precisa de licitação.
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Concessão de autorização, aí forçou d+ CESPE. Gabarito Errado.
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A autorização de serviço público se formaliza por meio de um ato administrativo, e não por contrato como expõe a assertiva.
Gab.: ERRRADA.
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Já resolvi questão idêntica à essa onde o CESPE anulou pq considerou haver dupla interpretação.
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Regra: A autorização de serviço público - ato administrativo. (Discricionário) (Não licitação)
Exceção: Serviço telecomunicações
ato administrativo (VINCULADO) (Há licitação)
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GABARITO: ERRADO.
(...)
Por fim, cabe tratar da autorização de serviço público, que segundo entendimento da doutrina se constitui em ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Seguindo a definição de Hely Lopes Meirelles, “serviços autorizados são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória”.
A autorização de serviço público não depende de licitação, uma vez que esta só é exigível para a
realização de contrato. Como a autorização é ato administrativo, não há que ser precedida de procedimento licitatório. Contudo, se houver uma quantidade limitada de autorizações a serem fornecidas e havendo uma pluralidade de possíveis interessados, para que se atenda ao princípio da isonomia, é razoável que se faça um processo seletivo para a escolha daqueles que serão autorizados pelo Poder Público. Sendo o ato de autorização precário, pode a princípio ser revogado a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que haja direito à indenização por parte do eventual prejudicado. Contudo, a título de exceção, se houver estabelecimento de prazo para a autorização, o vínculo perde a precariedade e passa a ser cabível o direito de indenização no caso de revogação da autorização. Registramos, ainda, que, apesar de tradicionalmente se definir a autorização como ato administrativo discricionário, a Lei Geral de Telecomunicações afirma que a autorização de serviço de telecomunicações é ato administrativo vinculado (Lei 9.472/1997, art. 131, § 1.º), de forma a não haver possibilidade de a administração denegar o exercício da atividade para os particulares que preencherem as condições objetivas e subjetivas necessárias.
Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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um trocadilho de palavras que na pressa de uma prova ferra a pessoa
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Que maldade CESPE....rsrsrsrsrs que maldade !!
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Concessão / permissão - contrato
autorização - ato
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Autorização de serviço público
É formalizada por meio de ATO ADMINISTRATIVO
Não se exige LICITAÇÃO
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Direto ao ponto:CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.
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A DELEGAÇÃO POR MEIO DE CONCESSÃO E PERMISSÃO PRECISAM DE LICITAÇÃO
E A DELEGAÇÃO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.
DELEGAÇÃO: CONCESSÃO + PERMISSÃO: SIM (LICITAÇÃO)
DELEGAÇÃO: AUTORIZAÇÃO: NÃO (LICITAÇÃO)
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Errado. Autorização PRESCINDE de licitação.
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Concessão no contexto da frase está empregada no sentido de conceder autorização (que se trata de ato discricionário da administração), e não de contrato de concessão. Portanto, a autorização prescinde de licitação.
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Autorização de serviço público: É formalizada por meio de ATO ADMINISTRATIVO e Não se exige LICITAÇÃO.
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Autorização dispensa concurso e até mesmo contrato.
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autorização não tem contrato.
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Autorização não exige licitação, é um ato unilateral, discricionário e precário
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Serviço público pode ser delegado por meio da concessão de autorização, desde que o contrato de autorização seja precedido da realização de licitação.
Dois erros. Autorização se dá por ato administrativo, não por contrato. Além disso, não é precedido de licitação.
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Leia- se ´´concessão´´ não como a modalidade de licitação, mas sim pelo seu sentido semântico verbal (verbo conceder ).
Pegadinha marota !!