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ID
1579387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às formas de delegação de serviços públicos.


 Serviço público pode ser delegado por meio da concessão de autorização, desde que o contrato de autorização seja precedido da realização de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Serviço público pode ser delegado mediante concessão/permissão (precisa de licitação) ou autorização que não precisa de licitação.

  • Concessão de autorização, aí forçou d+ CESPE. Gabarito Errado.

  • A autorização de serviço público se formaliza por meio de um ato administrativo, e não por contrato como expõe a assertiva.

     

     

    Gab.: ERRRADA.

  • Já resolvi questão idêntica à essa onde o CESPE anulou pq considerou haver dupla interpretação.

  • Regra: A autorização de serviço público - ato administrativo. (Discricionário) (Não licitação)

    Exceção: Serviço telecomunicações

    ato administrativo (VINCULADO) (Há licitação)

  • GABARITO: ERRADO.

    (...)

    Por    fim,    cabe    tratar    da    autorização    de    serviço    público,    que    segundo    entendimento    da    doutrina    se constitui    em    ato    administrativo    unilateral,    discricionário    e    precário    pelo    qual    o    poder    público    delega    a execução    de    um    serviço    público    de    sua    titularidade,    para    que    o    particular    o    execute    predominantemente em    seu    próprio    benefício.    Seguindo    a    definição    de    Hely    Lopes    Meirelles,    “serviços    autorizados    são aqueles    que    o    Poder    Público,    por    ato    unilateral,    precário    e    discricionário,    consente    na    sua    execução    por particular    para    atender    a    interesses    coletivos    instáveis    ou    emergência    transitória”.

    A    autorização    de    serviço    público    não    depende    de    licitação,    uma    vez    que    esta    só    é    exigível    para    a
    realização    de    contrato.    Como    a    autorização    é    ato    administrativo,    não    há    que    ser    precedida    de procedimento    licitatório.    Contudo,    se    houver    uma    quantidade    limitada    de    autorizações    a    serem    fornecidas e    havendo    uma    pluralidade    de    possíveis    interessados,    para    que    se    atenda    ao    princípio    da    isonomia,    é razoável    que    se    faça    um    processo    seletivo    para    a    escolha    daqueles    que    serão    autorizados    pelo    Poder Público. Sendo    o    ato    de    autorização    precário,    pode    a    princípio    ser    revogado    a    qualquer    tempo,    por    motivo    de interesse    público,    sem    que    haja    direito    à    indenização    por    parte    do    eventual    prejudicado.    Contudo,    a    título de    exceção,    se    houver    estabelecimento    de    prazo    para    a    autorização,    o    vínculo    perde    a    precariedade    e passa    a    ser    cabível    o    direito    de    indenização    no    caso    de    revogação    da    autorização. Registramos,    ainda,    que,    apesar    de    tradicionalmente    se    definir    a    autorização    como    ato    administrativo discricionário,    a    Lei    Geral    de    Telecomunicações    afirma    que    a    autorização    de    serviço    de telecomunicações    é    ato    administrativo    vinculado    (Lei    9.472/1997,    art.    131,    §    1.º),    de    forma    a    não    haver possibilidade    de    a    administração    denegar    o    exercício    da    atividade    para    os    particulares    que    preencherem as    condições    objetivas    e    subjetivas    necessárias.

     

    Fonte: Direito    administrativo    esquematizado/    Ricardo    Alexandre,    João    de    Deus.    –    1.    ed.    –    Rio    de    Janeiro:    Forense;    São    Paulo: MÉTODO,    2015. 

  • um trocadilho de palavras que na pressa de uma prova ferra a pessoa

  • Que maldade CESPE....rsrsrsrsrs que maldade !!

  • Concessão / permissão - contrato

    autorização - ato

  • Autorização de serviço público

    É formalizada por meio de ATO ADMINISTRATIVO

    Não se exige LICITAÇÃO

  • Direto ao ponto:CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

  • A DELEGAÇÃO POR MEIO DE CONCESSÃO E PERMISSÃO PRECISAM DE LICITAÇÃO

    E A DELEGAÇÃO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

    DELEGAÇÃO: CONCESSÃO + PERMISSÃO: SIM (LICITAÇÃO)

    DELEGAÇÃO: AUTORIZAÇÃO: NÃO (LICITAÇÃO)

  • Errado. Autorização PRESCINDE de licitação.

  • Concessão no contexto da frase está empregada no sentido de conceder autorização (que se trata de ato discricionário da administração), e não de contrato de concessão. Portanto, a autorização prescinde de licitação.

  • Autorização de serviço público: É formalizada por meio de ATO ADMINISTRATIVO e Não se exige LICITAÇÃO.

  • Autorização dispensa concurso e até mesmo contrato.

  • autorização não tem contrato.

  • Autorização não exige licitação, é um ato unilateral, discricionário e precário

  • Serviço público pode ser delegado por meio da concessão de autorização, desde que o contrato de autorização seja precedido da realização de licitação.

    Dois erros. Autorização se dá por ato administrativo, não por contrato. Além disso, não é precedido de licitação.

  • Leia- se ´´concessão´´ não como a modalidade de licitação, mas sim pelo seu sentido semântico verbal (verbo conceder ).

    Pegadinha marota !!