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Certo
Lei 11.079
Art. 2o
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
§ 1o
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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PPP é simplesmente uma espécie de contrato de concessão onde há repartição objetiva de riscos entre o parceiro público e o parceiro privado. Pode ser uma concessão patrocinada ($ do parceiro público e dos usuários) ou concessão administrativa ($ só do parceiro público). O objeto tem que ser de, no mínimo, 20 milhões de reais; prazo de 5 a 35 anos e não pode se for apenas para execução de obra, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de materiais.
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Discordo, pois a questão de definição de PPP na modalidade patrocinada e nao de PPP., estaria certo se ao final se acrescentasse PPP na modalidade patrocinada.
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Concordo com a colega Ceylanne!
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CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA.
==> EM AMBAS AS MODALIDADES DE PPP DEVE HAVER UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO ( NA "CONCESSÃO ADMINISTRATIVA" ESSA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SERÁ SIMPLESMENTE O PAGAMENTO FEITO AO PARCEIRO PRIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO, RELATIVO AOS SERVIÇOS A ELA PRESTADOS).
Direito Adm, Descomplicado
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Gabarito: Certo
Independente da modalidade, se trata de PPP.
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Tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do Poder Concedente = PPP (Modal patrocinada)
contraprestação pecuniária do Poder Concedente = PPP (Modal administrativa)
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CORRETO
Na modalidade patrocinada
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Ceyllane, não deixa de ser uma PPP, independentemente da modalidade.