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A concessão de serviços públicos pode ser feita com pessoas jurídicas e consórcios de empresas, mas não pode ser feita com pessoas físicas. A permissão de serviços públicos pode ser feita com pessoas jurídicas ou pessoas físicas, mas não pode ser feita com consórcio de empresas
A concessão, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. Exceção à regra: existe uma hipótese prevista em outra lei, que permite que a concessão possa ocorrer mediante leilão. A permissão deve ser precedida de licitação, no entanto a lei não especifica qual modalidade deverá ser adotada, deixando subentendido que qualquer modalidade poderá ser adotada.
As concessões são formalizadas mediante contrato, entretanto a lei não fala em contrato de adesão, mas apenas em contrato. As permissões são formalizadas mediante contrato de adesão.
Gabarito: CERTO
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Lei 8.987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - (...);
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
entao, somente na concessão é possivel a prestação de serviços publicos para consorcio de empresas, o que mostra que o item esta correto.
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CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO
PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
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Lei 8.987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - (...);
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
entao, somente na concessão é possivel a prestação de serviços publicos para consorcio de empresas, o que mostra que o item esta correto.
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GABARITO: CERTO
CONCESSÃO: PESSOA JURÍDICA + CONSÓCIO DE EMPRESA - PESSOA FÍSICA
PERMISSÃO: PESSOA JURÍDICA + PESSOA FÍSICA - CONSÓCIO DE EMPRESA
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Concessão- pessoa jurídica + consórcio público
Permissão - pessoa jurídica e pessoa física
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CONcessão - CONcorrência - CONsórcio.
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Gabriel, seleciona a palavra que você conseguirá ler facilmente. Por conta das atualizações do qc muitas cores ficaram diferentes e outras de difícil compreensão mesmo..
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O cara lê o comentário dos outros e ainda reclama. kkkkkk
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kkkkk pq o cara ia fazer isso na sacanagem
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Só se fosse de sacanagem, kkk
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Autorização: ato adm; precário; não exige licitação; contratado é PF ou PJ; prazo indeterminado.
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Permissão: contrato de adesão; precário; obrigatória a licitação; contratado é PF OU PJ; prazo determinado.
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Concessão: contrato administrativo; não precário; obrigatório a licitação na modalidade concorrência (exceto para os serviços públicos que estejam elencados no Programa Nacional de Desestatização que poderão ser precedidos por LEILÃO); contratado é PJ ou consórcio público; prazo determinado
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GAB C
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
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Direto ao ponto:
Certo.
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mas o consórcio não acaba sendo uma pessoa jurídica? [associação pública ou pessoa de direito privado?]
aí encaixaria por transitividade na regra das permissões ué