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ID
1579396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Em um processo de licitação para concessão de serviço público, está prevista, em edital, a inversão das fases de habilitação e de julgamento. Desse processo, participam os seguintes interessados: empresa A; consórcio B, composto pelas empresas B e C; e consórcio C, composto pelas empresas C e D. A proposta da empresa A apresenta as melhores condições em termos técnicos, de oferta e de tarifa, no entanto depende de subsídios não previstos em lei para a sua viabilização. Assim, na sequência, as melhores propostas são as dos consórcios B e C.

Com referência a esse processo hipotético, julgue o item a seguir.


A proposta da empresa A deve ser desclassificada, devendo ser declarada vencedora a proposta do consórcio B.


Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8987 - Lei das Concessões: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    § 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

    § 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  • Aparentemente parece uma questão que cobra o conhecimento do dispositivo abaixo:

    Lei 8.987 - Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

     

     

     

    Entretanto, a questão cobra (também) conhecimento do dispositivo abaixo:

    Lei 8.987 - Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    ....IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

     

  • A proposta da empresa A deve ser desclassificada(certo),devendo ser declarada vencedora a proposta do consórcio B.(Errado) Pois a lei veda a mesma empresa (C) participar de ourtos consorcios na mesma licitação. 

  • QUESTÃO DE RL

  • Licitação fracassada