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ID
1579405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à prestação de serviços públicos e dos direitos de seus usuários na delegação por concessão, julgue o item a seguir.


Não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção de sua prestação motivada por inadimplemento do usuário, independentemente de aviso prévio.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato


    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios;

     Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento. 

    GABARITO: CERTA.


  • Errada! A interrupção por inadimplemento tem de ser precedida de aviso, ou seja, é imprescindível.

  • ERRADO! Para não descaracterizar a descontinuidade, um dos requisitos é o aviso prévio. Esse é o erro da questão.

     

    Princípio da Continuidade (ou permanência) – o serviço público deve ser prestado de maneira ininterruptasalvo situações emergenciais ou mediante prévio aviso. Ainda que a administração pública descumpra sua parte, o prestador de serviços públicos essenciais (transporte coletivo, por exemplo) não poderá interromper a prestação, afetando os usuários.

  • GABARITO ERRADO

     

    DEVE TER UM AVISO PRÉVIO ANTES DE INTERROMPER.

  • Interrupção na prestação de Serviços Publicos:

    - Sem Aviso - Situações Emergenciais 

    - Com Aviso - para Manutenção, ordem técnica ou segurança e por inadiplemento do usuário.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE:

     

    EM REGRA

    Os serviços públicos não podem sofrer interrupção.

     

    EXCEÇÃO:

    Em situações EMERGÊNCIAS (QUEDA DE RÁIO NA CENTRAL ELÉTRICA) NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO.

    Por razões de ÍNDOLE TÉCNICA OU de SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES (MANUTENÇÃO/REPAROS DOS EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS)  O usuário deve ser PREVIAMENTE AVISADO.

    EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, CONSIDERANDO O INTERESSE DA COLETIVIDADE. O usuário deve ser PREVIAMENTE AVISADO.

     

    OBSERVAÇÃO: Na hipótese de inadimplemento do usuário, a lei exige que seja “considerado o interesse da coletividade”. Isso significa que a concessionária ou permissionária não pode interromper a prestação do serviço quando isso implicar prejuízos à coletividade, ainda que o usuário esteja inadimplente, a exemplo da interrupção do fornecimento de energia para um hospital, escola ou delegacia. Nesses casos, ao invés de interromper o serviço, a concessionária de energia deverá cobrar a dívida no Poder Judiciário.

     

    GABARITO:ERRADO

  • "Não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção de sua prestação motivada por inadimplemento do usuário, independentemente de aviso prévio."

    "Não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção de sua prestação motivada por inadimplemento do usuário, dependendo de aviso prévio."

  • Errado, precisa de prévio aviso nesse caso.

  • Muito atual. Houve uma lei em 2020 ( lei 14.015/2020), alterando a lei 8.987/90 e a lei 13.460/17. Grande chance de cobrança atual. 

    lei 8.987/90, Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    (...)

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

    * Lei nº 13.460/2017:

    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    (...)

    XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

    Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.

    telegram: @desbancandoasbancas

  • Tem que ter aviso prévio!

  • Deve haver aviso prévio.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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