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alguém explica esta questão? Por favor.
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Portaria Normativa/MEC nº 23, de 01 de Dezembro de 2010.
"Art. 14. A tramitação do processo no INEP se iniciará com a geração de código de avaliação no sistema e-MEC e abertura de formulário eletrônico de avaliação para preenchimento pela instituição.
§ 1º As Comissões de Avaliação in loco de instituições serão compostas por três avaliadores e as de curso, por dois avaliadores, sorteados pelo sistema e-MEC dentre os integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação SuperiorSINAES (Basis), observados os arts. 17-A a 17-H.
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Art. 14. A tramitação do processo no INEP se iniciará com a geração de código de avaliação no sistema e-MEC e abertura de formulário eletrônico de avaliação para preenchimento pela instituição.(NR)
§ 1o As Comissões de Avaliação in loco de instituições serão compostas por três avaliadores e as de curso, por dois avaliadores, sorteados pelo sistema e-MEC dentre os integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- SINAES (Basis), observados os arts. 17-A a 17-H. (NR)
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GABARITO: E.
"Os avaliadores responsáveis pelas visitas in loco são indicados pelo ministro da Educação após consultas realizadas anualmente às instituições de ensino."
As avaliações são realizadas pelas comissões de avaliadores designadas pelo INEP caracteriza-se pela visitas in loco aos cursos e instituições públicas e privadas.