SóProvas


ID
1579510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue o item que se segue.


O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    A presente questão poderia ser resolvida com o conhecimento da lei seca (art. 28, caput, do CDC). Contudo, somente a título de conhecimento complementar, deve-se destacar que o Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de modo que basta o eventual prejuízo ao consumidor para que a personalidade da pessoa jurídica seja afastada e os sócios sejam acionados para responder pelos danos causados à parte hipossuficiente da relação.

    Art. 28, caput, do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • CERTO,     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Questão roleta russa.

  • CDC, art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Gab.: Certo.