SóProvas


ID
1579513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue o item que se segue.


As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas no CDC, enquanto as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis.


Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • CON-SOLI (CONsorciadas-SOLIdariamente)

    COLI-CULPA (COLIgadas-CULPA)

    AS DEMAIS (grupos socientários-controladas) = responsabilidade subsidiária

    OU....

    conSOrciadas = SOlidária

    COLigadas = "COLPA" (culpa)

    o resto = subsidiária

  • Resp. subsidiária: integrantes dos grupos societários e sociedades controladas.

    Resp. solidária: consorciadas.

    Resp. subjetiva: coligadas.