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ID
1579540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às competências do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, órgão federal incumbido da coordenação da política do SNDC, julgue o item a seguir.


Incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais deve ser papel do órgão federal de coordenação do SNDC.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    Novamente o examinador exige o conhecimento do Decreto 2.181/97.

    Art. 3o do Decreto 2.181/97 Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    (...)

    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a criação de órgãos públicos estaduais e municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo;
  • Gabarito: Correto

     

    Novamente o examinador exige o conhecimento do Decreto 2.181/97.
    Art. 3o do Decreto 2.181/97 Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
    (...)
    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a criação de órgãos públicos estaduais e municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo;

  • muito bom comentario Roberto

  • CDC

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais

  • Segue rol completo de atribuições do órgão, nos termos do art. 106 do CDC: 

     

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

     

    II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

     

    III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

     

    IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

     

    V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

     

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

            

    VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

            

    VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

            

    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

           

    XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

     

    Lumos!

  • exatamente.

    Art. 106 -    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

  • exatamente.

    Art. 106 -    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    seja forte e corajosa.