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ART. 106 -
VII
- levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos,
ou individuais dos consumidores;
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O SNDC é o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dessa forma não cabe a ele ajuizar as respectivas ações para defesa do consumidor, visto que ele é um Sistema de Proteção, assim, cabe aos órgãos integrantes do referido sistema ajuizar as respectivas ações.
A sua atribuição é levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores, de acordo com o Art. 106, inciso VII, do CDC.
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Resposta: Errado - ajuizar ação civil pública... não, levar ao conhecimento dos órgãos competentes.... sim
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errado.
Art. 106 VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
loredamasceno.
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A questão
trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor,
da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha
substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
VII - levar ao conhecimento dos
órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os
interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
Cabe ao
SNDC levar ao
conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que
violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores,
para que os legitimados possam ajuizar ação civil pública, para proteção
judicial dos interesses dos consumidores.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Errado, Art. 106 VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
loredamasceno.
seja forte e corajosa.