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Questão tranquila.
Gabarito: Certo.
De acordo com a CF/88:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5(cinco) anos de idade;"
Bons estudos! \o/
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Economista Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
GABARITO: CERTA.
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Deve ser garantido, mas não é obrigatório.
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CERTA
CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5(cinco) anos de idade
LDB - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
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De acordo com a CF/88:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5(cinco) anos de idade;"
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Portanto torna-se obrigatório ao Estado promover a educação e garantir que crianças até 5 anos de idade tenham acesso.
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Creche = Cinco
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Art. 6 (xxv) assistencia gratuita aos filhos e dependente desde o nascimento até 05 anos de idade em creches e pré-escolas.
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ATENDIMENTO = OFERTA = gratuito obrigatório desde o nascimento
ACESSO = VAGA = gratuito e obrigatório EB 4 aos 17 anos
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CERTO
ART. 208 CF- IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5(cinco) anos de idade
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GAB: C
Esse "de zero" na hora da prova faz tremer as pernas.
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Só eu que analisei ZERO até Cinco anos, rsrsrsrsrsrs
Sou cavalo, viu, rsrsr