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Gabarito: Certo.
A afirmação exposta na questão, é basicamente uma transcrição do que dispõe a CF/88, vejamos:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino."
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Lembrando que isso é só na teoria.
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A inserção dos portadores de deficiência em unidades especiais de ensino promoveria, na verdade, sua segregação social.
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De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ratificou com valor de emenda constitucional em 2008 que é totalmente inadequado o termo “pessoa portadora de deficiência ou portador de deficiência”. Hoje utilizamos o termo pessoa/estudante/aluno com deficiência. Mas cuidado, o examinador pode cobrar a literalidade da lei, e nesse caso, o termo” portador de deficiência” não será o fator de julgamento da questão.
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"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino."
Letra da lei, CF/88
Certa
Bons estudos!!