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ID
1579612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Emenda Constitucional n.º 53/2006, que criou o FUNDEB, julgue o item subsecutivo.


Com a criação do FUNDEB, os salários dos profissionais da educação foram beneficiados em função de que 70%, no mínimo, dos valores alocados serão gastos pelo fundo com a remuneração dos professores e funcionários das escolas.


Alternativas
Comentários
  • Correto

     

    “Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

     

    VI - até 10% (dez por cento) da complementação da União prevista no inciso V do caput deste artigo poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação, na forma da lei a que se refere o inciso III do caput deste artigo;

     

    XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. "

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm

  • Então o gabarito é ERRADO! Não é *70%*

    XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. "

     

  • Com a criação do FUNDEB, os salários dos profissionais da educação foram beneficiados em função de que 70%, no mínimo, dos valores alocados serão gastos pelo fundo com a remuneração dos professores e funcionários das escolas.

    1 - Julgo ERRADA a questão, por dois motivos:

    A) Quanto a soma de 60% + 10% = 70% ambos os valores deveriam ser no mínimo, logo o resultado também seria o mínimo 70%. O que não é, uma vez que poderá ser até 10%, conforme Art. 60, inciso VI da ADCT.

    B)E ainda, que serão distribuídos em programas para melhoria da qualidade da educação, não necessariamente com o pgt/remuneração dos prof e funcionários das escolas.

  • Por favor, esta questão deve ser anulada!

    Gabarito incorreto - o correto é 60%, conforme comentários anteriores.

  • a complementação de 10% da União se o Estado ou DF não atingir os valores mínimos estipulados pela lei

    se, por exemplo, o Estado atingiu a meta dos valores mínimos a união não vai injetar mais 10% de recurso financeiro.

    logo, não existe a soma de valores para alcançar os 70% citado

  • Dando uma conferida na LEI 11.494 E NA EMENDA CONSTITUCIONAL 53/2006 entendo que esta questão ai é digna de anulação, pois ela deixou margem para diversas interpretação.

    Na Lei 11.494 em seu art. 22. traz PELO MENOS 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

    Já na Emenda Constitucional 53/2006 em seu art.   Diz Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

    VI - até 10% (dez por cento) da complementação da União prevista no inciso V do caput deste artigo poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação, na forma da lei a que se refere o inciso III do caput deste artigo;

    XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.

    O QUE ME FEZ ENTENDER QUE PODE SER 60%, 61%, 62%, 63%, 64%.... OU 70% E ALÉM DISSO A EMENDA NÃO DIZ COMO SERÁ GASTO.

    Eu entendi assim.

    Desistir não é opção de gabarito. Podemos tudo Naquele que nos fortace.