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ID
1579894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue o item seguinte.

Ao estabelecer as diretrizes para a educação das relações étnico-raciais, a referida resolução concebe que essa educação deve estar voltada para a produção do conhecimento, a formação de posturas, valores e atitudes que possam garantir o respeito aos direitos e a valorização da cultura afro-brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    CONSELHOR NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO PLENO

    RESOLUÇÃO No 1, de 17/06/2004


    Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.


    § 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS, bem como de ATITUDES, POSTURAS E VALORES que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que GARANTAM, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.


    § 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas.


    § 3º Caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.


    Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf

  • Não é a produÇão do conhecimento e sim REPRODUÇÃO