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ID
1581679
Banca
Unifei
Órgão
UNIFEI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deverá ser observada, quanto à competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (a).

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

  • a-Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.(CERTA)

    b-SERÁ permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    c- NÃO É vedado ao Órgão Administrativo e seu titular delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    d-NÃO Poderão ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo e a edição de atos de caráter normativo.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • A questão versa sobre competência no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    a) CORRETA. Conforme o art. 17 da lei 9.784/99: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    b) INCORRETA. É permitida a avocação em caráter excepcional. A propósito, AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:

    Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    Enquanto a delegação transfere a competência, a avocação chama para si essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão TRANSFERE A COMPETÊNCIA do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    c) INCORRETA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) INCORRETA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência:

    Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A assertiva cobrou justamente as hipóteses dos incisos I e II.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    GABARITO: LETRA “A”