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ID
1581691
Banca
Unifei
Órgão
UNIFEI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    segundo a lei 8.112


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção;

    V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.


    Transferência e ascensão também era, mas foram revogadas pela  Lei nº 9.527, de 10.12.97


  • Mnemônico :  Rei, RePARe No Reco                                                                                                                                                                                                     

  • Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar PAN 4 R´s.

    Logo:

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B. CERTO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    C. CERTO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    D. ERRADO. Transferência

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    GABARITO: ALTERNATIVA D.