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ID
1581949
Banca
Unifei
Órgão
UNIFEI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração ex-officio implica a iniciativa da Administração de dispensar o servidor nas seguintes situações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório.

    Lei 8112/90: Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (B)

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (C)

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente; (D)

    II - a pedido do próprio servidor.


  • Letra (a)



    Segundo a doutrina:


    "A exoneração"ex-offício, ao revés, implica a iniciativa da Administração em dispensar o servidor.


    Logicamente, a Administração não é inteiramente livre para promover a exoneração ex offício. Poderá fazê-lo em três casos;


    a) quando o servidor, ocupante de cargo efetivo, não satisfizer as condições do estágio probatório;

    b) quando esse mesmo servidor, tendo tomado posse, não entra em exercício no prazo legal; e

    c) a juízo da autoridade competente, no caso de cargo em comissão"(Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 9ª edição, Ed. Lúmen&Juris, RJ, 2002, fls.523-524).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não represente uma hipótese de exoneração ex-officio. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Assim:

    A. CERTO. Por conveniência da autoridade competente.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO. Quando o servidor, ocupante de cargo efetivo, não satisfizer as condições de estágio probatório.

    Conforme art. 34, parágrafo único, I, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal.

    Conforme art. 34, parágrafo único, II, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. A juízo da autoridade competente, no caso de cargo em comissão.

    Conforme art. 35, I, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.