GABARITO: LETRA A!
Exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório.
Lei 8112/90: Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (B)
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (C)
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente; (D)
II - a pedido do próprio servidor.
Letra (a)
Segundo a doutrina:
"A exoneração"ex-offício, ao revés, implica a iniciativa da Administração em dispensar o servidor.
Logicamente, a Administração não é inteiramente livre para promover a exoneração ex offício. Poderá fazê-lo em três casos;
a) quando o servidor, ocupante de cargo efetivo, não satisfizer as condições do estágio probatório;
b) quando esse mesmo servidor, tendo tomado posse, não entra em exercício no prazo legal; e
c)
a juízo da autoridade competente, no caso de cargo em comissão"(Manual
de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 9ª edição,
Ed. Lúmen&Juris, RJ, 2002, fls.523-524).
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não represente uma hipótese de exoneração ex-officio. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Assim:
A. CERTO. Por conveniência da autoridade competente.
Não há previsão legal.
B. ERRADO. Quando o servidor, ocupante de cargo efetivo, não satisfizer as condições de estágio probatório.
Conforme art. 34, parágrafo único, I, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal.
Conforme art. 34, parágrafo único, II, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. A juízo da autoridade competente, no caso de cargo em comissão.
Conforme art. 35, I, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA A.