SóProvas


ID
1582993
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Pensando na realidade dos serviços de alimentação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA — publicou, em 2004, legislação específica para a implantação das Boas Práticas para este segmento, ditando os aspectos estruturais e critérios para manipulação e comercialização dos produtos (BRASIL, 2004).

Sobre essa legislação, é correto afirmar:

Por se tratar de uma ferramenta de auxílio às Boas Práticas, foram descritos quatro Procedimentos Operacionais Padronizados na Resolução RDC 216/04.

Alternativas
Comentários
  • gab da banca: certo

    a RDC 216/2004 realmente CITA 4 POPs, mas NÃO DESCREVE os 4. Detalha um pouco mais sobre cada POP, mas isso não é o POP. A questão deu a entender que o POP estava pronto, só aplicar na prática e a Resolução não traz assim. Para mim, o gabarito está errado. Veja abaixo:

    4.11.4 Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens:

    a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;

    b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

    c) Higienização do reservatório;

    d) Higiene e saúde dos manipuladores.

    4.11.5 Os POP referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os POP devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.

    4.11.6 Os POP relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de

    controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

    4.11.7 Os POP referentes à higienização do reservatório devem especificar as informações constantes do item 4.11.5, mesmo

    quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.

    4.11.8 Os POP relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a freqüência e os princípios

    ativos usados na lavagem e anti-sepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicosanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a freqüência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.