Pensando na realidade dos serviços de alimentação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA — publicou, em 2004, legislação específica para a implantação das Boas Práticas para este segmento, ditando os aspectos estruturais e critérios para manipulação e comercialização dos produtos (BRASIL, 2004).
Sobre essa legislação, é correto afirmar
Os alimentos, após o processo de cocção, devem ser mantidos à temperatura superior a 60o
C, o que é
possível garantir se o alimento permanece dentro da panela tampada.: