Pensando na realidade dos serviços de alimentação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA — publicou, em 2004, legislação específica para a implantação das Boas Práticas para este segmento, ditando os aspectos estruturais e critérios para manipulação e comercialização dos produtos (BRASIL, 2004).
Sobre essa legislação, é correto afirmar
Segundo a RDC 216/04, o reservatório de água tem que ser higienizado a cada seis meses, sendo que
a água recebida de abastecimento público tem que ser testada pela empresa de alimentação, através
de exames laboratoriais, anualmente.